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Holding, Houding ou Holdin?
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Holding, Houding ou Holdin?

16 jan 2020
conteudolegal
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1 min
Holding, Houding ou Holdin?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Empresarial.

Holding, Houding ou Holdin?

A forma correta é Holding!

1) Conceito: Trata-se de uma empresa que tem como sua principal atividade a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas, ou seja, essa empresa possui a maioria das ações de outras empresas e, assim, tem o controle de sua administração e políticas empresariais.

2) Exemplo Prático: Emanuel tem uma empresa que fabrica bolsas, porém quer fabricar mochilas, sendo assim procura uma parceira com Adriano que tem uma empresa focada apenas em mochilas, fazendo uma parceria. Depois, fazem uma parceria com uma rede de lojas varejistas para que seu produto seja vendido.

3) Notícia: “A holding Syngenta Group será formada pelos ativos agrícolas da Sinochem e da Chemchina, entre eles, a Chinaseed – maior empresa de fertilizantes da China e uma das principais empresas de sementes – e a Adama – fabricante de agroquímicos.”

Para saber mais: ChemChina e Sinochem anunciam fusão de negócios agrícolas em holding

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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