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In re ipsa, In re ipse ou In ri ipsa?
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In re ipsa, In re ipse ou In ri ipsa?

24 nov 2020
EBRADI
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2 min
In re ipsa, In re ipse ou In ri ipsa?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

In re ipsa, In re ipse ou In ri ipsa?

A forma correta é In re ipsa!

1) Conceito: é conhecido também por dano moral presumido, aquele que para sua configuração depende da comprovação de conduta, dano e nexo causal.

2) Exemplo Prático: quando há o cadastro indevido de inadimplentes, é possível que haja dano moral in re ipsa.

3) Notícia: “O trabalho apresentado tem como objetivo demonstrar o dano moral e o seu sujeito de direito no qual na maioria das vezes tem seu direito lesado no cadastro de inadimplentes por conta de colocação de seu nome indevidamente ao sistema, também temos como característica de dano moral presumido o simples fato de lesar a moral do sujeito de direito e sendo assim o causando profundo sentimento de frustração na condição que a sociedade exige no âmbito financeiro, ao demonstrar que podemos ter nossa honra lesada perante a essa sociedade que nos cobra tanto em ter nossa honestidade de forma límpida, esse sujeito ao passa a ser visto como uma pessoa diferente dos credores, e sendo assim o causando um sentimento de incapacidade.”

Para saber mais: Dano “in re ipsa” e seus aspectos

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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