EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

Durante o exame da Carteira Nacional de Habilitação, um jovem com deficiência auditiva foi reprovado na parte teoria por falta de um intérprete de libras, desta forma, foi decidido, pela 2ª Vara da comarca de Jaguaruna, que o Estado de Santa Catarina deverá pagar indenização.
Nos autos é relatado que no ano de 2012, o autor foi realizar a prova na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito de Jaguaruna/SC), onde não havia um intérprete de libras. Por conta disso, o jovem contratou um particular para que o acompanhasse na prova, porém foi informado que não poderia fazer o exame com a presença da intérprete.
Quando ajuizou a ação indenizatória, alegou que seu direito de receber auxílio na interpretação da língua portuguesa foi violado, tendo em vista que o Detran não disponibilizou um intérprete e ele somente poderia fazer a prova acompanhado de um particular.
O magistrado Rodrigo Barreto teve o entendimento que a intérprete contratada foi vedada de prestar o auxílio necessário para que o jovem conseguisse interpretar as questões da prova de forma igualitária, além do fato de não haver profissionais capacitados para tal trabalho na Ciretran, violando, assim, os direitos dos deficientes auditivos.
Além disso, o juiz afirma que o Estado de Santa Catarina tem o dever de agir de forma a garantir que os direitos conferidos ao autor sejam efetivados:
“A parte autora ficou em situação de desvantagem, sendo o dano moral inerente à própria situação vivenciada. A surpresa, o desconforto, a frustração e o sentimento de insegurança ao ver seu direito negado, justamente no momento em que está realizando um exame importante, são evidentes.”
Desta forma, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$3 mil por danos morais ao jovem.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.
Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.
O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.
Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.