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Interrogatório, Interogatório ou Iterrogatório?
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Interrogatório, Interogatório ou Iterrogatório?

19 fev 2020
conteudolegal
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1 min
Interrogatório, Interogatório ou Iterrogatório?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Penal.

Interrogatório, Interogatório ou Iterrogatório?

A forma correta é Interrogatório!

1) Conceito: se trata de ato personalíssimo do acusado de infração penal, podendo ser de denúncia ou queixa-crime, sendo realizada diante do juiz competente para a apreciação da ação penal.

2) Exemplo Prático: João será interrogado durante a instrução de julgamento, depois das declarações feitas contra ele, a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. Sendo informado de seus direitos e poderá permanecer calado se assim preferir.

3) Notícia: “Durante audiência realizada na tarde desta segunda-feira (17), no Fórum de Campo Grande, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, remarcou data do interrogatório de Evaldo Christian Dias Zenteno, preso pela morte do filho de apenas dois anos. Ele também irá responder por tentativa de homicídio contra o menino.”

Para saber mais: Justiça remarca interrogatório de pai que matou filho e pede para ouvir mãe

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1. EBRADI é online?

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2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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