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Conforme a contemporaneidade vem se aprimorando levando a sociedade se adaptar as novas tecnologias, urge a necessidade do reconhecimento imersivo sobre questões ligadas à propagação das informações em seu âmbito geral, para que não afete antagonicamente o sistema jurídico. Heráclito de Efésio, já enfatizava a ideia de que a mudança é uma característica intrínseca da realidade, fixando o entendimento que “A única constante é a mudança”, panta rhei. Atualmente, discutir a repressão, limitação ou controle da mídia sem afetar preceitos democráticos é um desafio. Tais medidas, quando aplicadas em contextos sociais amplos, são vistas como ações autoritárias e criticadas como concepções totalitárias, até mesmo ditatoriais. Por exemplo: a Coreia do Norte onde o governo controla rigidamente o fluxo de informações, restringindo a liberdade e mantendo o controle social pela privação de conhecimento e manipulação da verdade. Neste sentido, a manipulação midiática possibilita criação de ideologias inidôneas, revestidas de desinformação, podendo afetar diretamente a hermenêutica jurídica.
Decerto também que, a funcionalidade das mídias sociais na comunicação é inegável. Notoriamente, Niklas Luhmann contribuiu dizendo que “aquilo que sabemos sobre nossa sociedade, ou mesmo sobre o mundo no qual vivemos, o sabemos pelos meios de comunicação”². Dessarte, o poder não está apenas em quem detém o conhecimento, mas também em quem controla as mídias sociais Abordar quais empecilhos hermenêuticos e os impactos na estabilidade e segurança jurídica possam ser causados pela disseminação acelerada e muitas vezes desinformada de opiniões nas plataformas digitais é crucial. É imprescindível que o aprofundamento hermenêutico doutrinário seja valorizado e praticado para garantir decisões jurídicas fundamentadas, rigorosas e justas, protegendo-as contra os efeitos negativos da desinformação digital. Por fim, no contexto contemporâneo, é fundamental verificar a veracidade das informações diante do amplo acesso midiático. Embora a mídia não seja capaz de “criar verdades”, ela molda discussões sensacionalistas no cotidiano social. Como conclui Fausto Santos Moraes, “se a informação não for verdade no mundo da vida, a verdade da mídia se torna a verdade na sociedade civil.”
Artigo escrito por Nicolas Natan Moreira da Costa – Aluno EBRADI Experience
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A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.