MP 936/20: corte de 70% do salário, além de suspensão do contrato de trabalho
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MP 936/20: corte de 70% do salário, além de suspensão do contrato de trabalho

02 abr 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
MP 936/20: corte de 70% do salário, além de suspensão do contrato de trabalho

No dia 1º de abril foi publicada, no DOU, a MP 936/20, editada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, instituindo o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” em que são dispostas medidas trabalhistas durante a crise do COVID-19.

As medidas da MP são:

  • Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • Redução proporcional da jornada de trabalho e salários;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

De acordo com o disposto no texto, será permitida a redução de jornada de trabalho e de salários diante as proporções de 25%, 50% ou até 70%, pelo máximo de 90 dias. Quanto ao contrato de trabalho, é previsto pelo texto que poderá ser negociado com o empregador a suspensão de até 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias.

O texto ainda esclarece sobre o benefício emergencial, constando que será pago de forma mensal e devido a partir da data de início da redução da redução da jornada de trabalho e salário ou da suspensão do contrato de trabalho.

A base de cálculo para o benefício será o valor mensal do seguro-desemprego e o empregado terá direito ao valor quando houver a hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, devendo ser calculado aplicando, na base de cálculo, o percentual da redução, bem como na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, tendo o valor mensal equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego que teria direito, ou o equivalente a 70% que o empregado teria direito no seguro-desemprego.

A implantação das medidas, como a suspensão de contrato, deve ser feita através de acordo pessoal ou negociação coletiva para os empregados que recebem salario igual ou inferior a R$ 3.135, também para os portadores de diploma de nível superior e que recebem um salario mensal igual ou superior a duas vezes o máximo do limite máximo dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Para os empregados que tem contrato de trabalho intermitente, que foram formalizados até o dia 1º de abril, estarão enquadrados para o benefício emergencial, que tem o valor R$600, pago mensalmente durante três meses. Ainda mais, é estabelecido pela norma que, no caso de mais de um contrato de trabalho, não será gerado o direito para que receba mais de um beneficio emergencial.

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1. EBRADI é online?

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2 Quando iniciam as aulas?

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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