Pós-graduação: 10% OFF em pagamentos à vista!

No dia 1º de abril foi publicada, no DOU, a MP 936/20, editada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, instituindo o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” em que são dispostas medidas trabalhistas durante a crise do COVID-19.
As medidas da MP são:
De acordo com o disposto no texto, será permitida a redução de jornada de trabalho e de salários diante as proporções de 25%, 50% ou até 70%, pelo máximo de 90 dias. Quanto ao contrato de trabalho, é previsto pelo texto que poderá ser negociado com o empregador a suspensão de até 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias.
O texto ainda esclarece sobre o benefício emergencial, constando que será pago de forma mensal e devido a partir da data de início da redução da redução da jornada de trabalho e salário ou da suspensão do contrato de trabalho.
A base de cálculo para o benefício será o valor mensal do seguro-desemprego e o empregado terá direito ao valor quando houver a hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, devendo ser calculado aplicando, na base de cálculo, o percentual da redução, bem como na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, tendo o valor mensal equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego que teria direito, ou o equivalente a 70% que o empregado teria direito no seguro-desemprego.
A implantação das medidas, como a suspensão de contrato, deve ser feita através de acordo pessoal ou negociação coletiva para os empregados que recebem salario igual ou inferior a R$ 3.135, também para os portadores de diploma de nível superior e que recebem um salario mensal igual ou superior a duas vezes o máximo do limite máximo dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Para os empregados que tem contrato de trabalho intermitente, que foram formalizados até o dia 1º de abril, estarão enquadrados para o benefício emergencial, que tem o valor R$600, pago mensalmente durante três meses. Ainda mais, é estabelecido pela norma que, no caso de mais de um contrato de trabalho, não será gerado o direito para que receba mais de um beneficio emergencial.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
[rock-convert-cta id=”163006″]
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.