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Município pode retomar cobrança de imposto suspenso por conta da pandemia
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Município pode retomar cobrança de imposto suspenso por conta da pandemia

16 jul 2020
conteudolegal
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2 min
Município pode retomar cobrança de imposto suspenso por conta da pandemia

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou que o município de Ribeirão Preto/SP pode retomar a cobrança do Imposto sobre Serviço que estava suspenso pelo período de três meses por conta de decisão proferida pelo desembargador do TJ/SP.

Uma clínica de proctologia pedia a suspensão da exigibilidade do tributo por conta da pandemia provocada pelo Covid-19 e, por conta disso, ingressou com uma ação ordinária que teve o seu fim no TJ/SP, concedendo a suspensão da cobrança do Imposto sobre Serviço.

Entretanto, o Município de Ribeirão Preto ajuizou o pedido de suspensão de tutela provisória contra a decisão monocrática proferida pelo TJ/SP, a fim de retomar a cobrança do imposto em questão. Em sua defesa, o município sustenta que o ISS é uma de suas principais fontes de receita e que antes da pandemia houve a redução na arrecadação do tributo.

Portanto, argumenta que a decisão proferida pelo TJ/SP representa grave ameaça à ordem, à economia, à saúde e à segurança pública, visto que o município estará com a receita debilitada por conta da não arrecadação do tributo em questão, impossibilitando a tomada de políticas públicas necessárias para combater a pandemia provocada pelo Novo Coronavírus.

Ao analisar o pedido de suspensão de tutela provisória, o ministro Dias Toffoli considerou que a pandemia atingiu o funcionamento de diversas empresas e até mesmo do próprio Estado, causando uma redução na produtividade e nos lucros auferidos. Entretanto, afirmou que a situação atual precisa de coordenação para estabelecer medidas voltadas ao bem comum.

Nesse sentido, destaca-se que não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve pagar impostos ou quais políticas públicas devem ser adotadas, visto que o Poder Judiciário fará o controle judicial apenas em casos de eventuais ilegalidades ou violações à atual ordem constitucional.

Por fim, ressaltou que decisões como a proferida pelo TJ/SP, não podem ser tomadas de forma isolada sem a análise de suas consequências, bem como poderá gerar um efeito multiplicador da concessão da suspensão e, por conta disso, autorizou o município de Ribeirão Preto/SP a retomar a cobrança do Imposto sobre Serviços.

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