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O STF prorrogou a suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. Veja o que continua obrigatório e como a empresa deve se preparar.
NR-1 e riscos psicossociais voltaram ao centro do debate jurídico após o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogar, por mais 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a determinados dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça em 24 de setembro de 2026, mantém aberta a tentativa de construção de uma solução consensual para estabelecer parâmetros mais objetivos de aplicação e fiscalização das regras.
A medida, contudo, não significa que as empresas estejam dispensadas de adotar medidas de prevenção. A NR-1 continua vigente, assim como as diretrizes relacionadas à identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Por isso, compreender as novas regras e suas consequências permanece essencial para a gestão de riscos ocupacionais, para o compliance trabalhista e para a prevenção de passivos. Em outras palavras, NR-1 e riscos psicossociais continuam sendo um tema de atenção para empresas, profissionais de Recursos Humanos, equipes de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e profissionais do Direito.
A discussão sobre NR-1 e riscos psicossociais passou por diferentes etapas ao longo de 2026. A sequência das decisões é importante para compreender exatamente o que está suspenso e o que permanece em vigor.
Data | O que aconteceu |
26/05/2026 | Entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, após o adiamento previsto pela Portaria MTE nº 765/2025. A norma passou a contemplar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). |
25/06/2026 | O ministro André Mendonça, no âmbito da ADPF 1.316, determinou a suspensão, por 90 dias, da eficácia sancionadora de cinco dispositivos relacionados aos fatores de risco psicossociais. |
18/08/2026 | O Plenário do STF referendou, por unanimidade, a medida cautelar concedida pelo relator. A decisão não suspendeu integralmente a NR-1, mas a utilização dos dispositivos indicados como fundamento para determinadas sanções. |
14/09/2026 | O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) realizou a primeira reunião de conciliação sobre a controvérsia. |
24/09/2026 | Diante da continuidade das tratativas, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e demais sanções abrangidas pela decisão. O novo período se projeta, aproximadamente, até o fim de dezembro de 2026, salvo nova decisão. |
A nova prorrogação foi solicitada, entre outras entidades, pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apresentou proposta relacionada ao encaminhamento da controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), tendo recebido prazo de cinco dias para apresentar informações complementares.
O ponto central é que suspender a sanção não significa revogar a norma. A NR-1 continua vigente e as medidas preventivas relacionadas à gestão dos riscos ocupacionais permanecem dentro do campo de atuação das empresas.
A decisão do STF alcança a eficácia sancionadora de cinco dispositivos específicos, quando utilizados como fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de risco psicossociais.
Suspenso | Segue valendo |
Item 1.5.3.1.4: utilização da exigência de inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO como fundamento para as sanções abrangidas pela decisão. | A NR-1 continua vigente e os fatores de risco psicossociais permanecem contemplados nas diretrizes de gerenciamento de riscos. |
Item 1.5.3.2.1: utilização, para fins sancionatórios, da exigência de considerar as condições de trabalho previstas na NR-17, inclusive os fatores psicossociais. | A lógica preventiva do GRO e a integração com a NR-17 continuam relevantes para a gestão das condições de trabalho. |
Item 1.5.4.4.2.1: aplicação de sanções com fundamento na exigência de escolha de ferramentas e técnicas adequadas para avaliação dos riscos. | A empresa deve continuar avaliando as condições de trabalho e adotando metodologia tecnicamente adequada ao seu contexto. |
Item 1.5.4.4.2.2: aplicação de penalidades com base na documentação dos critérios de severidade, probabilidade, classificação e decisão. | A documentação do gerenciamento de riscos continua sendo importante para demonstrar a existência e a efetividade das medidas preventivas. |
Item 1.5.4.4.5.3: utilização do dispositivo para fundamentar medidas coercitivas relacionadas à avaliação da probabilidade, considerando exigências da atividade e medidas preventivas. | A prevenção e o acompanhamento dos riscos ocupacionais continuam fazendo parte da gestão empresarial de SST. |
A suspensão, portanto, é específica e temporária. Ela não elimina o dever geral de prevenção, não impede a fiscalização de caráter orientativo e não autoriza a empresa a abandonar o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O próprio material produzido sobre a decisão destaca que a União continua podendo fiscalizar as práticas empresariais, avaliar sua suficiência e emitir orientações e recomendações.
Além disso, outras normas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador não foram afastadas pela decisão.
O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) é uma estrutura do STF destinada à busca de soluções consensuais para controvérsias submetidas à Corte.
No caso da NR-1, a finalidade das tratativas é buscar maior objetividade, clareza e previsibilidade para a aplicação e fiscalização das regras relacionadas aos fatores de risco psicossociais.
A primeira reunião ocorreu em 14 de setembro de 2026. Após o encontro, entidades empresariais solicitaram a continuidade das negociações, o que contribuiu para a decisão de prorrogar a suspensão das sanções por mais 90 dias.
A AGU também apresentou proposta para que a discussão fosse encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
O ministro André Mendonça determinou que a Advocacia-Geral da União apresentasse informações complementares sobre o pedido no prazo de cinco dias.
Nesse cenário, há diferentes possibilidades para os próximos meses. As negociações podem resultar em parâmetros mais objetivos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a suspensão pode ser novamente discutida ou o processo pode avançar para uma análise de mérito pelo STF. Esses são cenários possíveis, e não decisões já tomadas.
A prorrogação também provocou reação das entidades de trabalhadores. Em 29 de setembro, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) criticou a extensão da suspensão das sanções e manifestou preocupação com os possíveis efeitos da medida sobre a proteção da saúde dos trabalhadores.
A entidade defendeu a necessidade de fiscalização e de instrumentos efetivos de prevenção e responsabilização.
Mesmo diante da suspensão temporária das penalidades abrangidas pela decisão do STF, a empresa pode e deve manter uma estratégia estruturada de prevenção.
Identificar fatores relacionados à organização do trabalho, como sobrecarga, pressão excessiva, metas, jornada e situações de assédio, quando presentes;
integrar essas informações ao gerenciamento de riscos ocupacionais;
avaliar as condições concretas em que as atividades são realizadas;
manter o inventário atualizado conforme a realidade organizacional.
Registrar a metodologia e as ferramentas utilizadas;
documentar os critérios empregados na avaliação;
manter atas, registros e evidências da participação dos trabalhadores;
conservar documentos relacionados ao inventário de riscos e ao plano de ação;
registrar as medidas preventivas implementadas e seu acompanhamento.
A documentação é especialmente relevante porque demonstra não apenas que a empresa possui uma política formal, mas como o gerenciamento de riscos efetivamente ocorre.
Capacitar gestores para reconhecer situações de sobrecarga, violência e assédio;
orientar lideranças sobre como conduzir conversas e encaminhar situações de risco;
estabelecer limites claros para práticas de cobrança e gestão;
integrar as lideranças às políticas internas de prevenção e compliance trabalhista.
Manter canais acessíveis para comunicação de situações inadequadas;
estabelecer procedimentos de apuração;
preservar o sigilo das informações dentro dos limites legais;
adotar medidas de proteção contra retaliações;
documentar adequadamente as providências adotadas.
A prevenção deve ser compreendida como processo contínuo, e não como mera elaboração de documentos.
O gerenciamento dos riscos precisa guardar correspondência com a realidade do ambiente de trabalho.
A suspensão das sanções administrativas abrangidas pela decisão do STF não funciona como uma imunidade geral para as empresas.
A ausência temporária de determinadas multas não impede que situações concretas produzam consequências em outras esferas de responsabilização.
Um primeiro ponto envolve ações por adoecimento ocupacional. Quando demonstrados os pressupostos jurídicos aplicáveis, condições de trabalho podem ser discutidas em processos que envolvam nexo entre a atividade laboral e o adoecimento, além de eventual pedido de indenização por danos morais e materiais.
Dependendo do caso concreto e dos requisitos legais, também pode haver discussão sobre estabilidade acidentária.
Outra frente envolve assédio moral e rescisão indireta. A suspensão das sanções específicas da NR-1 não afasta a aplicação das normas trabalhistas relacionadas à dignidade, à saúde e à integridade do trabalhador. Situações comprovadas de conduta abusiva podem gerar consequências próprias na Justiça do Trabalho.
Também permanecem possíveis a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e, quando presentes os pressupostos legais, medidas coletivas relacionadas à proteção do meio ambiente de trabalho.
Da mesma forma, eventuais ações regressivas do INSS dependem da existência dos requisitos jurídicos específicos para sua propositura e não decorrem automaticamente da suspensão ou da vigência dos dispositivos discutidos no STF.
Por fim, há uma questão estratégica fundamental: a prova. Uma empresa que não documenta como identifica riscos, quais medidas adota e como acompanha sua efetividade pode encontrar maiores dificuldades para demonstrar, em eventual demanda, que atuou preventivamente.
Por exemplo, imagine uma organização na qual trabalhadores relatam reiteradamente sobrecarga e pressão excessiva, mas não existem registros de avaliação das condições de trabalho, providências adotadas ou acompanhamento dos relatos.
Se posteriormente surgir uma alegação de adoecimento relacionado ao trabalho, a ausência de documentação poderá dificultar a demonstração das medidas preventivas adotadas pela empresa.
A adequação à NR-1 exige atuação integrada entre Direito, Recursos Humanos, Segurança e Saúde no Trabalho e compliance.
O advogado pode contribuir para o diagnóstico jurídico das obrigações aplicáveis, a revisão de políticas internas e códigos de conduta, a análise de contratos com consultorias de SST, a orientação sobre proteção de dados pessoais e dados de saúde nos termos da LGPD, além da condução ou supervisão de apurações internas e da construção de estratégias de prevenção e defesa.
O compliance, por sua vez, pode atuar na estruturação da governança, na definição de fluxos de comunicação, na capacitação de lideranças, no monitoramento de indicadores, na auditoria dos procedimentos e na avaliação periódica da efetividade dos controles.
Essa atuação conjunta é importante porque a conformidade não deve se limitar à existência formal de políticas. É necessário verificar se os mecanismos previstos são conhecidos, utilizados, documentados e efetivamente aplicados.
Leia também: Saúde mental no trabalho: quais são as responsabilidades jurídicas das empresas?
NR-1 e riscos psicossociais continuam exigindo atenção das empresas, mesmo com a prorrogação da suspensão das sanções administrativas abrangidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida não revogou a norma nem afastou a importância de identificar, avaliar e prevenir fatores de risco relacionados à organização do trabalho. Por isso, o período de suspensão deve ser aproveitado para revisar procedimentos internos, fortalecer a documentação das medidas preventivas e aprimorar as práticas de compliance trabalhista.
Nesse cenário, advogados, gestores, profissionais de Recursos Humanos e equipes de Segurança e Saúde no Trabalho desempenham um papel estratégico na construção de ambientes profissionais mais seguros, na prevenção de conflitos e na redução de riscos jurídicos. A atualização constante e a atuação integrada entre as áreas são fundamentais para acompanhar as mudanças regulatórias e desenvolver respostas adequadas aos desafios das organizações.
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Acompanhar a evolução das NR-1 e dos riscos psicossociais é, portanto, essencial para que empresas e profissionais se preparem para os próximos desdobramentos regulatórios, preservem os direitos dos trabalhadores e promovam uma gestão juridicamente responsável.
Sim. A decisão do STF não suspendeu integralmente a NR-1 nem revogou as obrigações de gerenciamento de riscos ocupacionais. A medida alcança temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos específicos abrangidos pela decisão. Portanto, as empresas devem continuar adotando medidas preventivas e acompanhando os desdobramentos da controvérsia.
Estão suspensas, pelo período determinado na decisão, as sanções administrativas fundamentadas nos cinco dispositivos da NR-1 indicados pelo ministro André Mendonça, relacionados à inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, à avaliação desses fatores e aos critérios utilizados nesse processo. A suspensão não representa uma dispensa geral de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.
As empresas devem manter suas iniciativas de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre as medidas recomendadas estão revisar o inventário de riscos e o PGR, identificar situações como sobrecarga e assédio, documentar avaliações e providências, capacitar lideranças e manter canais adequados para receber e apurar denúncias. Também é importante acompanhar as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego e as futuras decisões do STF.
A suspensão das sanções administrativas não afasta automaticamente outras formas de responsabilização. Conforme as circunstâncias e os requisitos legais de cada caso, a empresa pode enfrentar reclamações trabalhistas relacionadas a assédio moral, pedidos de indenização por danos materiais ou morais decorrentes de adoecimento ocupacional, discussões sobre rescisão indireta e medidas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho. A ausência de registros das medidas preventivas também pode dificultar a demonstração das providências efetivamente adotadas.
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