EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

Durante essa quinta-feira (09/01), foi encaminhado pelo PGR um memorando ao CNJ contendo sugestões sobre a implementação do juiz das garantias no sistema brasileiro. O instituto foi criado a partir da previsão dentro da lei anticrime (lei 13.964/19) que foi sancionada em dezembro.
Uma das sugestões feitas está a não aplicação do instituto em casos que tramitam tanto no STF quanto no STJ, também inclui os processos de juizados criminais, Tribunais o Júri assim como os referentes à lei Maria da Penha.
Dentro do documento é aconselhado que o cronograma para a efetivação do instituto seja feito simultaneamente a existência de todos os processos judiciais e inquéritos policiais estiverem em forma eletrônica. Informando no documento que dentro da Justiça Federal existe a previsão para a completa implementação dos processos eletrônicos dentro da área criminal para o fim do primeiro semestre de 2020:
“Considerando a importância do processo eletrônico e meios audiovisuais, para a efetiva implementação do juiz de garantias é importante que todos os atos dos tribunais prevejam o uso de videoconferência em todas as audiências, inclusive, as de custódia”
É aconselhado pela procuradoria que o instituto apenas seja aplicado em inquéritos policiais e processos novos, assim é possível evitar controvérsias sobre o juiz natural assim como a perpetuação da jurisdição para os feitos que estão em andamento, além de regras especificas de normas de transição, diante hipóteses ou não de fazer uma redistribuição.
A Procuradoria defende que caso o instituto venha a ser aplicado aos juízes especializados é preciso que existam juízes de garantias especializados, por isso que é sugerido que não se aplique o instituto em processos que tramitam no STF e no STJ, assim como nos processos que tenham ritos próprios como os juizados criminais, o tribunal do júri e a lei Maria da Penha.
Ainda mais, no documento existe um aconselhamento sobre o esclarecimento caso a nova lei deve ser aplicada a Justiça Eleitoral ou será o caso de modificação feita expressamente para legislação específica.
Esse documento foi feito pelas câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que são responsáveis pela atuação na área criminal, de combate à corrupção e de meio ambiente e patrimônio cultural. No memorando é sugerido que seja feito um estudo de comparação com as regras processuais penais de demais países para que a modelagem seja feita para o instituto do juiz das garantias.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.
Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.
O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.
Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.