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PL: Herança digital pode ser incluída no Código Civil
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PL: Herança digital pode ser incluída no Código Civil

28 jan 2020
conteudolegal
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2 min
PL: Herança digital pode ser incluída no Código Civil

O projeto de lei 5.820/19 que tramita na Câmara dos Deputados e está aguardando o parecer do relator na CCJ, trata da herança digital, além de incluir uma possível realização de codicilo em vídeo no Código Civil.

Desenvolvida pelos advogados Clodoaldo Moreira e Tiago Magalhães (presidente e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Civil da OAB/GO), Angela Estrela e Marcos Antônio Niceas Rosa, em conjunto com o vereador Lucas Kitão.

Apresentada em outubro de 2019 para o deputado Federal Elias Vaz, foi justificado que com a internet crescendo de forma vasta, foi criada uma realidade virtual que está presente no dia-a-dia de todos, sendo assim “possibilitando as pessoas utilizarem desses meios como forma de expor seus conteúdos e ideias, expressões da personalidade”.

Ainda mais, a justificativa para o projeto salienta que parte do patrimônio de grande parte das pessoas está dentro dos espaços virtuais, e é sabido que o direito da personalidade é vitalício. Porém quando a pessoa falece, são perdidos todos os acervos virtuais por falta de um meio eficaz e simples para dispor sobre este.

“Dessa forma, esta proposta para alteração do Código Civil em vigor pretende aprimorar o Codicilo, possibilitando que ele seja feito não só na forma tradicional, escrito, mas também em meio eletrônico, digital, nos moldes da sugestão que segue abaixo para a nova redação dos artigos pertinentes ao tema.”

De forma que cumpra as disposições dadas no projeto, o artigo 1.881 do Código será modificado, este estabelece que qualquer pessoa que é capaz de testar poderá fazer determinações em específico sobre o próprio enterro por meio de instrumento particular. Sendo que a validação será feita por meio de certificação digital, não precisando de testemunhas e sempre registrará a data de efetivação do ato.

O projeto permite que a parte grave sua vontade por meio de sistema digital de som e imagem, precisando haver nitidez e clareza tanto nas imagens quanto no som, com a data de realização do ato, assim como registrar das duas testemunhas presentes, que são exigidas no caso de cunho patrimonial.

É preciso que tal mídia seja gravada de forma que seja compatível com os programas computadorizados de leitura que existem na data que efetivar o ato: “contendo a declaração do interessado de que no vídeo consta seu codicilo, apresentando também sua qualificação completa e das testemunhas que acompanham o ato, caso haja necessidade da presença dessas”.

Esse projeto define a herança digital como fotos, vídeos, senhas de redes sociais assim como outros elementos que apenas estão armazenados na internet, dentro de uma nuvem.

 

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