EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

O PL 116/20 que está tramitando no Senado tem o objetivo de interromper os efeitos da Resolução 303/19, do CNJ. Pretende-se arrecadar recursos para saúde, através do não pagamento dos precatórios durante o período de calamidade pública.
A proposta do projeto, que tem autoria do senador Otto Alencar, está disposta em seu artigo 1º:
“Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).”
A resolução 303/19 foi publicada pela CNJ fazendo mudanças sobre o erro material no cálculo dos débitos; a liquidação dos pequenos valores; a padronização dos índices de correção monetária; o spread das aplicações financeiras dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios; a substituição de credores falecidos; além de outros temas.
Por conta da pandemia, uma crise econômica foi instaurada em escalada global, exigindo muitos recursos para que a população enferma seja atendida e os desempregados possam ser acolhidos.
De acordo com o senador, a atuação do Estado não poderá ser impedida pela situação fiscal. Devendo o Estado buscar todas as maneiras viáveis para a arrecadação de recursos para que a crise seja enfrentada, e os recursos de pagamentos não poderiam deixar de ser envolvidos.
“Assim, este projeto de lei pretende angariar mais recursos para a Saúde, por meio do não pagamento de precatórios. Vale ressaltar que este projeto só vigorará durante o estado de calamidade em decorrência da pandemia do coronavírus, COVID- 19.”
O projeto já está encaminho para a publicação no Diário do Senado.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.