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O Ministério da Economia publicou três portarias no DOU buscando facilitar a burocracia para as pessoas que devem para a União. Tratando-se de cobranças de dívidas ativas, medidas de prevenção e condições para transação extraordinária quanto as cobranças de dívida ativa. Essas medidas são adotadas por conta dos efeitos da pandemia do Coronavírus, que pode afetar a vida das pessoas que são devedoras da União.
Por meio da Portaria 103/20, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é autorizada a práticas dos atos dispostos a seguir:
I – suspender, por até 90 dias:
- a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
- b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
- c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
- d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e
II – oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida.
A portaria 7.820/20 regula os requisitos, as condições e os procedimentos necessários para que realizem a transação extraordinária quanto a cobrança das dívidas ativas da União, sendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional incumbida da inscrição e da administração.
Terá implicação automática dos gravames que decorrem de arrolamento de bens, as adesões à transação extraordinária que são propostas pela PGFN, o mesmo será aplicado para as medidas cautelares fiscais e as garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal, ou qualquer ação judicial.
Por fim, a portaria 7.821/20 estipula quais são as medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo Covid-19, dentro da esfera da PGFN. Suspendendo por 90 dias o prazo para fazer impugnações, assim como para recursos de decisão que foram proferidas no domínio do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
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As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
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Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.
O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.
Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.