Projeto de Lei pretende tornar crimes hediondos em imprescritíveis
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Projeto de Lei pretende tornar crimes hediondos em imprescritíveis

09 jan 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
Projeto de Lei pretende tornar crimes hediondos em imprescritíveis

Dentro da Câmara dos Deputados está tramitando o PL 5.686/19, que transforma em imprescritíveis os crimes de tráfico de drogas e de terrorismo, também alterando a lei de crimes hediondos.

Atualmente, somente a Constituição determina dois crimes como imprescritíveis: o racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O deputado Junio Amaral é o autor por trás do Projeto de Lei, acreditando que é preciso tornar esses crimes imprescritíveis por uma questão de justiça. Em sua visão, não existe uma justificativa para que não seja dado o mesmo tratamento aos crimes que são configurados como hediondos:

“Imaginemos que um dono de restaurante impede que um cliente entre em seu estabelecimento por motivo racial. Esse cliente volta para casa e no caminho é assassinado por um assaltante. Ambos os criminosos fogem e são encontrados décadas depois: o dono do restaurante será condenado por racismo, uma vez que o crime é imprescritível, enquanto o assassino escapará livre. Esse simples exemplo mostra o quão absurdo é o ordenamento atual.”

Nesse momento, o projeto está sob a análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será encaminhado para o plenário da Câmara.

1) O que são crimes hediondos?

Os crimes hediondos são descritos como crimes de gravidade extrema, sendo assim, recebem um tratamento mais rigoroso e diferenciado. Esses crimes são inafiançáveis, assim como são insuscetíveis de graça, induto ou anistia.

Definidos pela Lei 8.072 de 1990. Alguns dos crimes hediondos são:

  • Homicídio qualificado
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima
  • Latrocínio
  • Estupro
  • Estupro de vulnerável
  • Genocídios

 

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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