Rescisão de contrato com empresa de móveis em recuperação judicial
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Rescisão de contrato com empresa de móveis em recuperação judicial

14 set 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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3 min
Rescisão de contrato com empresa de móveis em recuperação judicial

A juíza de Direito, Letícia Zétola Portes, da 2ª vara Cível de Curitiba/PR, declarou rescindido o contrato de compra e venda de móveis planejados em virtude da empresa estar em recuperação judicial e, por conta disso, deixou de cumprir suas obrigações contratuais na data de entrega estipulada.

Trata-se de um caso em que uma consumidora firmou contrato de compra e venda de móveis planejados, mediante o pagamento de R$ 79.991,99 a ser pago em 24 parcelas mensais, ajustado o prazo de entrega em 114 dias úteis.

Após a efetivação do pagamento de 19 parcelas e, consequentemente, transcorrido o prazo de entrega estipulado no contrato, não houve, por parte da empresa, a entrega dos móveis planejados para satisfazer a obrigação contratual, por conta disso, a consumidora tomou ciência do pedido de recuperação judicial da empresa, motivo pelo qual perdeu sua confiança com o produto adquirido.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a autora arcou com grande parte das despesas estabelecidas no contrato de compra e venda de móveis planejados, assim, verifica-se a presença do descumprimento contratual por parte da empresa, entretanto, considerou que não houve a presença do dano moral pleiteado pela parte autora.

Por fim, declarou rescindido o contrato de compra e venda de móveis planejados e condenou a empresa ao pagamento de R$ 84.085,77.

1. O que é Recuperação Judicial

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 Importante registrar que o advento da Lei nº 11.101/2005 trouxe o conhecimento da denominada recuperação judicial, em decorrência da existência anterior das “concordatas” por conta do Decreto Lei nº 7.661/45.

Entende-se como recuperação judicial o processo judicial de renegociação de dívidas, com o objetivo de evitar um futuro pedido de falência por parte do credor (ou credores) da empresa devedora. Assim, em análise consonante com a legislação vigente que rege o tema de recuperação judicial, verifica-se que o procedimento de recuperação judicial poderá ser solicitado por toda empresa privada que tenha mais de dois anos de operação e preencha os requisitos estabelecidos em lei, como a apresentação de atrasos em relação ao pagamento com fornecedores ou atrasos de pagamento em outras contas, ademais, destaca-se que para preencher os requisitos de recuperação judicial, a empresa não poderá ter outra recuperação judicial em períodos recentes, nem estar em processo de falência e deverá ter seu processo aprovado pelo juiz de Direito.

Por fim, algumas características são visíveis em uma empresa que requer a recuperação judicial, como, por exemplo, a falta de pontualidade em cumprir seus compromissos financeiros, o reconhecimento de uma crise financeira dentro da própria empresa e o estímulo para continuidade do exercício das atividades empresariais.

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