Senado aprova MP que possibilita dispensa de licitação durante a calamidade pública
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Senado aprova MP que possibilita dispensa de licitação durante a calamidade pública

04 set 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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3 min
Senado aprova MP que possibilita dispensa de licitação durante a calamidade pública

O Senado aprovou o texto do projeto de lei de conversão 36/20, derivado da MP 961/20, que amplia a dispensa de licitação por órgãos da administração pública durante o período de calamidade pública provocada pelo Novo Coronavírus. Destaca-se que os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia até R$ 100 mil, e para compras de até R$ 50 mil.

O texto previsto na norma jurídica também possibilita a dispensa de licitação para todas as aquisições de insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o combate à Covid-19, havendo uma preferência, por recomendação, que a contratação sem esta licitação seja feita com micro e pequenas empresas.

Insta salientar que o texto veda a dispensa de licitação para pagar parcela de um contrato já existente para a mesma obra ou serviço. Ademais, ressalta-se que as mesmas regras contidas no texto poderão ser aplicadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades que gerenciam recursos públicos.

O texto ainda prevê a exigibilidade de que todas as dispensas ou atos realizados com base no conteúdo da norma jurídica sejam divulgados em site oficial para controle de transparência do Poder Público.

Ainda permite que o Regime Diferenciado de Contratações seja usado para a contratação de quaisquer obras, serviços, compras, venda ou locações por todos os órgãos e poderes da União, Estados e Municípios, desde que tenha um limite máximo de R$ 330 mil para obras e serviços de engenharia e de até R$ 176 mil para compras de outro produto ou serviço.

Outra alteração prevista no texto é a possibilidade de pagamento pelos órgãos públicos sem o recebimento do produto ou serviço, entretanto, tal possibilidade deverá ser prevista no edital ou no documento que declarou o vencedor da licitação, comprovar a execução de parcela do contrato e exigir do contratado garantia de até 30% do valor do contrato ou a emissão de título de crédito nesse valor.

Ademais, fica permitido o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) nas contratações realizadas para o combate ao Novo Coronavírus, com dispensa de licitações feitas por mais de um órgão ou entidade. Autoriza também que órgãos da administração federal possam aderir às atas de registro de preços gerenciadas por órgãos estaduais, distritais ou municipais, desde que a compra prevista pelo órgão federal não seja superior a 50% do total dos pedidos feitos pelo órgão gerenciador.

Por fim, os órgãos de controle externo e interno deverão priorizar a análise da legalidade, legitimidade e economicidade das despesas relativas ao combate à pandemia provocada pela Covid-19. O PLV se aplica a todos os contratos firmados durante a pandemia, inclusive parcelas e prorrogações, valendo até o dia 31 de dezembro de 2020.

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1. EBRADI é online?

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2 Quando iniciam as aulas?

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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