EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

Inicio a reflexão com essa pergunta um tanto insidiosa, principalmente num tempo que ainda se vê norteado pelas famosas frases “agente de bem”, “eu sou um agente de bem”, então, o que seria o “agente do mal”? Teria este “ser indesejável” pela sociedade, vulgo criminoso, uma característica que já o torna predisposto à ser criminoso? Por mais repulsivo e chocante que possa parecer a indagação acima (norteada de ironia, claro, já que esta autora vai de encontro a tal pensamento), nota-se que a sociedade ainda encontra-se contaminada com o pensamentos e a teoria de Cesare Lombroso: a teoria do criminoso nato.
Lombroso entendia o crime não como um fenômeno jurídico, mas biológico. O criminoso então, era um ser inato, um selvagem que já nasce delinquente. Considerava o delito como um ente natural, “um fenômeno necessário, como o nascimento, a morte, a concepção”, determinado por causas biológicas de natureza sobre tudo hereditária. A teoria de Lombroso contou com a análise de mais de 25 mil reclusos de prisões européias. A partir deste estudo, o teórico constatou que entre esses homens existiam características em comum, físicas e psicológicas, que o fizeram crer que eram os estigmas da criminalidade. No que se refere à fisionomia do homem criminoso, afirmava que tais indivíduos apresentavam mandíbulas volumosas, assimetria facial, orelhas desiguais, falta de barba nos homens, pele, olhos e cabelos escuros. Sua visão do criminoso era de um ser distinto dos demais, um subtipo humano.
Assim, justificava o direito de castigar, não como meio e finalidade de punir o agente que praticou o ato delituoso, mas sim, com o propósito de conservar a sociedade, combatendo assim a criminalidade. Relacionou a figura determinada à criminalidade com o seu peso, medidas do crânio, insensibilidade à dor, que poderia ser observada no fato da adoração dos delinquentes pela tatuagem, a falta de senso moral, o ódio em demasia, a vaidade excessiva, entre outras características.
Difícil assumir que nossa sociedade atual ainda utilize fatores biológicos para justificar um padrão de criminoso, conforme inaugurado por Lombroso. Seu viés interpretativo é até a atualidade, usado para justificar discursos racistas e preconceituosos que visam somente satisfazer uma necessidade de um grupo de pessoas em criar um perfil diferente do homem comum para explicar a prática do crime, apenas para negar a maior verdade sobre o comportamento criminoso: todos nós somos potenciais criminosos. Um tanto espantosa a afirmação, porém, por mais que tenhamos o anseio profundo de ver criminosos como pessoas diferentes de nós, a grande maioria dos que se insurgem contra o cumprimento da lei penal, são pessoas comuns, como nós, sem traços físicos ou psíquicos em comum que o encaixem em grupo marginalizado e o diferenciem do indivíduo “de bem”, o “normal”.
Pela teoria de Lombroso, as pessoas são consideradas criminosas a partir de elementos constitutivos de seus fenótipos, sendo inclusive utilizado em nosso país, não de forma evidente, mas em sua grande parte velada, o que explica o grande debate racial aqui existente, a grande mortalidade de negros, as cadeias brasileiras abarrotadas de pessoas pretas, as abordagens policiais no que diz respeito a quem foi abordado, a cor dessa pessoa, o que ela veste e por aí vai. Como seres humanos, que possamos não reproduzir esse tipo de pensamento e comportamento de ser humano medíocre.
Artigo escrito por Annelise Clara Cordeiro Barros – Aluna EBRADI do curso Direito Digital
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.