O que é e como funciona o sistema de seguridade social?
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O que é e como funciona o sistema de seguridade social?

11 jan 2022
Última atualização: 08 dezembro 2025
EBRADI
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5 min
O que é e como funciona o sistema de seguridade social?

Para que os cidadãos possam viver de forma mais produtiva, eficiente e humanizada, o Estado deve garantir condições mínimas de bem-estar, o que inclui um ambiente seguro, em âmbito físico e social. Sendo assim, os direitos sociais surgem como forma de garantir dignidade por meio da iniciativa dos poderes públicos e da sociedade.

A Constituição Federal de 1988, nesse contexto, representa uma conquista histórica da sociedade brasileira e é um marco em defesa das garantias sociais. Dentre as ações estabelecidas pelo constituinte, está a criação do sistema de Seguridade Social, cuja proteção se estende às esferas da Saúde, da Assistência e da Previdência.

Embora a manutenção da seguridade social seja um desafio em diversos países, esse sistema é de extrema importância e precisa ser continuamente ajustado e aprimorado. Além disso, os cidadãos devem entender como funciona esse sistema, como se estabelecem tais ações e o que pode ser feito para que tenhamos medidas efetivas, justas e igualitárias.

Pensando nisso, explicaremos como funciona o sistema de seguridade social e a importância dele, destacando como o curso de pós-graduação em Advocacia Previdenciária da EBRADI pode contribuir para ampliar seus conhecimentos sobre o assunto. Boa leitura!

Entenda o que é o sistema de seguridade social

Como dito, a seguridade social é o mecanismo mais usado pelo governo para assegurar o mínimo de dignidade na vida do cidadão brasileiro. A Constituição Federal define esse sistema da seguinte forma:

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Os três pilares que compõem a seguridade social — saúde, assistência social e previdência social — estão inter-relacionados e se complementam. Por isso, é importante compreender o conceito de cada um deles.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que objetivam a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação.

A assistência social deve ser efetuada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição. O objetivo é proteger a família, garantir um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não apresentar meios de sobrevivência. Ou seja, é oferecer vida digna a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros no país.

Por fim, a previdência social atende à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; à proteção à maternidade; ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; à aposentadoria.

Atualmente, a seguridade é sustentada pela contribuição de empresas e de trabalhadores. Os pagamentos são realizados mediante taxas e impostos cobrados de modos distintos para empreendimentos e funcionários.

Além disso, os recursos provenientes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal também apresentam um papel importante na manutenção da seguridade. Dessa forma, quanto mais fontes de recursos existirem com esse objetivo, mais seguro estará o programa, garantindo que todos possam ser atendidos por ele.

Saiba por que os direitos da seguridade social são tão importantes

Com a atual crise da saúde pública e da economia, além do aumento do custo de vida, da informalidade e do desemprego, fica cada vez mais evidente a importância da seguridade social. Fundamental para o bem-estar e a sobrevivência da população.

As pessoas são afetadas por diversas dificuldades ao longa da vida, como pobreza, doenças e intempéries. Por essa razão, precisam ter algum tipo de proteção e/ou benefício, quando são atingidas por um desses problemas.

Além disso, depois de anos de trabalho, é justo e moral que os idosos se aposentem, sendo necessário um mecanismo de proteção e garantia de condições de vida para tais pessoas. Inclusive, a Advocacia Previdenciária se destaca nesse cenário, já que a demanda por esses profissionais aumenta.

Diante disso, graças ao desenvolvimento da seguridade social, é possível buscar garantir a prestação de benefícios e serviços de proteção social. Isso permite também amparar gratuitamente as camadas desprovidas de recursos financeiros.

Além disso, é importante destacar que a seguridade social proporciona contributividade obrigatória a todos aqueles que exercem atividade remunerada. Ou seja, é necessário enquadrar-se na condição de segurado para ter direito a qualquer benefício da previdência social, devendo auxiliar na manutenção do sistema previdenciário.

Portanto, a seguridade social beneficia milhões de brasileiros do campo e da cidade. Por isso, é importante tratá-la como peça primordial para a manutenção da ordem social do país.

Veja 5 curiosidades da seguridade social ao longo do tempo

Agora que você já conhece o conceito de seguridade social e importância dela, vamos apresentar algumas curiosidades desse sistema ao longo do tempo. Confira!

  • A Previdência passou por diversas modificações desde o surgimento da Lei 8.213/1991, entre as quais é possível contabilizar 7 reformas ao longo dos 30 anos.
  • Segundo dados da Secretaria da Previdência, mais de 30 milhões de benefícios são pagos todo mês pelo Regime Geral, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). O número corresponde a cerca de R$ 34 bilhões em pagamentos ao mês.
  • O primeiro esboço do sistema previdenciário surgiu há mais de 100 anos, por meio do Decreto 4.682/1923, a Lei Elói Chaves. A medida é considerada a base para a Previdência brasileira.
  • Com o surgimento da Constituição de 1934, foi instituída a tríplice forma de custeio (Governo, empregadores e empregados) e a ideia de “risco social” (doença, invalidez, velhice e morte).
  • A expressão “seguro social” foi utilizada pela primeira vez na Constituição Federal de 1937.

Como você pôde ver, o principal objetivo da seguridade social é garantir um tratamento igualitário a todos indivíduos, em que a sociedade tenha direito a benefícios básicos e amparo em casos de necessidade.

Nesse contexto, podemos destacar o curso de Pós-graduação Digital em Advocacia Previdenciária: Nova Previdência da EBRADI, que oferece um estudo aprofundado e atualizado sobre a nova Previdência.

O principal objetivo do curso é desenvolver o aprendizado por meio do fornecimento de subsídios teóricos e práticos, despertando o senso crítico do advogado previdenciário, de forma que o aluno seja reconhecido nessa expertise, em tal ramo de atuação.

Se você gostou do nosso artigo e deseja conhecer mais sobre o curso de Advocacia Previdenciária: Nova Previdência, inscreva-se no nosso curso e se torne um especialista no assunto!

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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