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Foi determinada, pelo ministro Alexandre de Moraes, a instauração de inquérito policial para a investigação de atos a favor do AI-5 e do fechamento de instituições republicanas.
A investigação permanecerá em sigilo, assim como a realização das diligências solicitadas pelo Procurador-Geral da República, pois, segundo o ministro, tal fato narrado atenta contra os ideais propostos pela Constituição Brasileira e são consideradas gravíssimos.
Segundo o artigo 5º, XLIV e o artigo 34, III e IV da Constituição Federal, não são permitidas a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito, o que incide diretamente sobre as ideias de favorecimento do AI-5, onde são previstas censuras, extinção de cláusulas pétreas constitucionais, separação de poderes e direitos e garantias fundamentais.
Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Ainda mais, fez menção sobre a importância da liberdade de expressão e o pluralismo de ideias, valores que estruturam todo o sistema democrático de direito.
Desse modo, tornou-se imprescindível que a investigação analise a formação de organizações e esquemas de financiamento que vão contra a ideia da democracia e a divulgação de mensagens que infrinjam o regime republicano.
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