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STJ: não é considerado avalista o cônjuge que autoriza o outro a prestar aval
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STJ: não é considerado avalista o cônjuge que autoriza o outro a prestar aval

15 mai 2020
conteudolegal
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2 min
STJ: não é considerado avalista o cônjuge que autoriza o outro a prestar aval

A 4ª Turma do STJ entendeu que o cônjuge que autoriza o outro a prestar aval não é considerado a avalista e, portanto, não há necessidade de efetuar a citação em ação de execução, basta a intimação.

Diante disso, a 4ª Turma do STJ negou provimento ao recurso do recorrente que pedia a anulação da ação de execução contra ele, pela sustentação que não foi formado o litisconsórcio necessário com a sua esposa.

A ação de execução foi proposta pelo banco contra o homem que deixou de pagar cédulas de crédito das quais era avalista. Entretanto, em sua defesa, o recorrente alegou que era casado em comunhão universal de bens e, por isso, se faz necessário a citação da esposa para a formação de litisconsórcio necessário e caso não fosse realizada tal citação, geraria nulidade da execução.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais compreendeu que o aval é uma garantia de pagamento de título de crédito com natureza pessoal e, portanto, deve ser atribuído somente ao avalista. Tal entendimento considerou que no caso em questão, não há do que se falar sobre o cônjuge ser avalista.

Ao interpor recurso especial, a ministra relatora Isabel Gallotti compartilhou do mesmo entendimento do tribunal e, assim, compreendeu que o cônjuge da situação não é avalista, somente assinou a autorização para a prestação de garantia, vale destacar que o banco postulou a intimação da esposa do recorrente.

A ministra relatora negou provimento ao recurso especial e, ainda destou que, mesmo se fosse reconhecida o litisconsórcio necessário, isso não seria o caso de nulidade da execução, mas de mero retorno dos autos à origem para emenda.

Entretanto, vale destacar que o STJ entendeu que há necessidade da existência do litisconsórcio passivo necessário e, portanto, a citação do réu nos casos de hipoteca, que é uma garantia de direito real.

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