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Suspensão de pagamento de aluguel mínimo é autorizado para lojista
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Suspensão de pagamento de aluguel mínimo é autorizado para lojista

31 mar 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
2 min
Suspensão de pagamento de aluguel mínimo é autorizado para lojista

O pagamento de aluguel mínimo e o fundo de promoção e propaganda foram suspensos para uma lojista, diante da autorização do juiz de Direito Júlio Roberto dos Reis, da 25ª vara cível de Brasília/DF. A suspensão se estenderá até o final das medidas de restrição à circulação de pessoas por conta do coronavírus.

Foi requerido pela autora a tutela cautelar antecedente para que fosse dada a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações pecuniárias dadas pelo contrato de locação.

Foi destacado, pelo magistrado, que não é possível duvidar do motivo para o deferimento do pedido, tendo em vista as medidas que têm como objetivo parar a disseminação da covid-19.

“Nesta fase processual, em que impera a incerteza e sequer foi garantido o contraditório, é caso de apenas afastar a garantia do aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda, de modo a manter o contrato e a cooperação/solidariedade entre as partes.”

De acordo com a decisão, é preciso que continua a adimplir o aluguel percentual sobre o faturamento e os encargos condominiais até depois da decisão judicial:  “o valor do condomínio não pode ser afastado, pois será reduzido naturalmente diante da diminuição dos gastos para manter o shopping ‘fechado’ e envolve despesas devidas a terceiros de boa-fé”.

1. Contrato de aluguel

Também chamado de contrato de locação, trata-se de uma espécie de negócio jurídico que decorre da manifestação de vontade das partes, no qual o locador faz a disponibilização da posse de um objeto e o locatário poderá usar e gozar do bem, seguindo a finalidade estabelecida, através do pagamento de remuneração periódica durante o tempo que foi pactuado pelas partes.

Podendo ele ser sinalagmático, ou seja, bilateral, envolvendo uma prestação e uma contraprestação, ou consensual, decorrendo de uma manifestação de vontade das partes. Assim como ele pode ser oneroso, devendo haver uma remuneração do locador pelo locatário, ou impessoal, em outras palavras, é a transmissão do contrato aos herdeiros.

E, por fim, ele poderá ser de execução continuada ou trato sucessivo. Trata-se da relação quanto a prestação e contraprestação for continuada; renovando-se ao decorrer do tempo.

 

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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