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Trabalhador é condenado por má-fé após apresentar atestado e viajar à praia
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Trabalhador é condenado por má-fé após apresentar atestado e viajar à praia

21 fev 2020
conteudolegal
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2 min
Trabalhador é condenado por má-fé após apresentar atestado e viajar à praia

Um ex-funcionário ajuizou ação contra a empresa buscando verbas trabalhistas, alegando condições insalubres e doença ocupacional dentro do ambiente de trabalho. A defesa da empresa alegou o fornecimento de equipamentos de segurança, além de má-fé do funcionário.

Na primeira instância, foi demonstrado, por meio de laudos periciais e depoimentos, que as atividades dentro da empresa eram salubres, havendo contradições nos depoimentos, sendo condenado por má-fé, precisando arcar com multa de R$500.

O colegiado analisou o recurso, de forma que entendeu que houve uma mudança nos fatos ao apresentar atestado médico por conta de ruptura de tendões, devendo ficar afastada por 2 dias do trabalho, contudo, no dia seguinte, estava viajando para a praia, visto por suas postagens nas redes sociais.

“O ordenamento jurídico brasileiro repele práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual. O processo não pode ser manipulado para viabilizar o abuso de direito, pois essa é uma ideia que se revela frontalmente contrária ao dever de probidade que se impõe à observância das partes.”

A desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, declarou que a conduta de má-fé do litigante deve ser deixada de lado por um momento, diante da atuação jurisdicional dos juízes e tribunais: “que não podem tolerar o abuso processual como prática descaracterizadora da essência ética do processo”.

Assim, foi mantida a condenação e negado o provimento ao recurso do trabalhador.

 

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Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

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Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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