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Um ex-funcionário ajuizou ação contra a empresa buscando verbas trabalhistas, alegando condições insalubres e doença ocupacional dentro do ambiente de trabalho. A defesa da empresa alegou o fornecimento de equipamentos de segurança, além de má-fé do funcionário.
Na primeira instância, foi demonstrado, por meio de laudos periciais e depoimentos, que as atividades dentro da empresa eram salubres, havendo contradições nos depoimentos, sendo condenado por má-fé, precisando arcar com multa de R$500.
O colegiado analisou o recurso, de forma que entendeu que houve uma mudança nos fatos ao apresentar atestado médico por conta de ruptura de tendões, devendo ficar afastada por 2 dias do trabalho, contudo, no dia seguinte, estava viajando para a praia, visto por suas postagens nas redes sociais.
“O ordenamento jurídico brasileiro repele práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual. O processo não pode ser manipulado para viabilizar o abuso de direito, pois essa é uma ideia que se revela frontalmente contrária ao dever de probidade que se impõe à observância das partes.”
A desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, declarou que a conduta de má-fé do litigante deve ser deixada de lado por um momento, diante da atuação jurisdicional dos juízes e tribunais: “que não podem tolerar o abuso processual como prática descaracterizadora da essência ética do processo”.
Assim, foi mantida a condenação e negado o provimento ao recurso do trabalhador.
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As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
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Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.
O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.
Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
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Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.