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Triplicata, Tripricata ou Tripicata?
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Triplicata, Tripricata ou Tripicata?

26 fev 2020
conteudolegal
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1 min
Triplicata, Tripricata ou Tripicata?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual Civil.

Triplicata, Tripricata ou Tripicata?

A forma correta é Triplicata!

1) Conceito: trata-se de um título cambiário que deverá ser sacado no caso de perda da duplicata ou quando ela é extraviada, de forma que a substitua.

2) Exemplo Prático: João havia emitido uma duplicata após a venda de certos produtos para Maria, porém ela acabou perdendo o título de crédito de forma que foi necessário emitir uma triplicata a fim de substituir o documento.

3) Notícia: “Mas retira da lei algumas regras para essa emissão, como a previsão de que a fatura discrimine a natureza dos serviços prestados; a previsão de que a soma a pagar em dinheiro corresponda ao preço dos serviços prestados; e a regra segundo a qual se aplicam à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil.”

Para saber mais: Projeto simplifica regras sobre emissão de duplicatas

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