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Venda casada, Venda cassada ou Venda caçada?
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Venda casada, Venda cassada ou Venda caçada?

07 fev 2020
conteudolegal
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2 min
Venda casada, Venda cassada ou Venda caçada?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito do Consumidor.

Venda casada, Venda cassada ou Venda caçada?

A forma correta é Venda casada!

1) Conceito: se trata da venda de certo produto ou serviço desde que se adquira outra, ou seja, para comprar um deve obrigatoriamente comprar outro. Essa prática comercial é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39.

2) Exemplo Prático: João deseja comprar uma passagem para passar o Carnaval na casa de sua irmã em Salvador, porém na hora de comprar por meio de um site de passagens, viu que para concluir a compra deveria obrigatoriamente comprar um pacote de passeios pela cidade, caracterizando a venda casada.

3) Notícia: “Uma casa de shows, localizada na zona Sudeste de Teresina, foi condenada pela Justiça por praticar venda casada em eventos de formatura. Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), do Ministério Público do Piauí (MPPI), a empresa exigia que os contratantes que alugavam o espaço para formaturas comprassem determinadas bebidas apenas em seus bares.”

Para saber mais: Casa de shows é condenada por venda casada em bailes de formatura

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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