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A juíza do trabalho, Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, entendeu como comprovado o vínculo empregatício de babá através de conversas de Whatsapp.
A empregada alegou sua contratação para o cargo de “doméstica-babá”, ingressando com uma reclamação na Justiça do Trabalho. Sua contratante negava o vínculo empregatício, admitindo apenas que a prestação de serviços ocorreu, porém foram em forma de teste, durante dois dias, e, por seu filho não se adaptar, a trabalhadora foi dispensada, trabalhando apenas como folguista de duas babás e de uma empregada doméstica.
Observando as conversas do Whatsapp, a magistrada constatou a existência da subordinação, já que a estava submetida à instruções da contratante quanto as atividades e horários. Apontando a não eventualidade, já que a reclamante trabalhava vários dias seguidos; a onerosidade, por meio dos recibos de pagamento; além da pessoalidade, de forma que foi reforçada que existe uma relação de confiança pela função de babá.
Além disso, não foi possível provar outro vínculo que não o empregatício. Foi determinado, assim, que a CTPS fosse assinada, bem como que o pagamento das verbas rescisórias e de diferenças salariais fosse feitos, já que a babá recebia menos que o salário mínimo vigente.
O vínculo empregatício é caracterizado como uma relação existente entre o empregado e o empregador, configurada por meio de requisitos legais. Caso existente o vínculo, é preciso que o empregador se responsabilize por direitos e siga as leis trabalhistas de forma rígida.
Para que o vínculo exista, é preciso que se encaixe dentro dos parâmetro legais, desta forma é necessário que a o trabalho seja executado por uma pessoa física, exista a pessoalidade, havendo a não eventualidade, a onerosidade e, por fim, a subordinação.
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