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Violência arbitrária, Violência arbitraria ou Violencia arbitrária?
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Violência arbitrária, Violência arbitraria ou Violencia arbitrária?

05 ago 2020
conteudolegal
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2 min
Violência arbitrária, Violência arbitraria ou Violencia arbitrária?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Violência arbitrária, Violência arbitraria ou Violencia arbitrária?

A forma correta é Violência arbitrária!

1) Conceito: é o crime no que diz respeito à agressão praticada por servidor público a pretexto de exercer a função, previsto pelo artigo 322 do Código Penal Brasileiro.

2) Exemplo Prático: este crime não acontece quando o agente público pratica apenas grave ameaça contra terceiros.

3) Notícia: “ O presente artigo científico vem com o intuito de apresentar as características e objetos do crime de abuso de poder, tipificado no artigo 350 do Código Penal Brasileiro, o qual gera uma grande repercussão na sociedade, principalmente se este delito for cometido de forma injustificada e grosseira, sem justificativa plausível e por quem e contra quem pode ser atentado esse tipo de conduta delituosa. Este trabalho tem como finalidade esclarecer o que é crime de abuso de poder, como e por quem são praticados, o que torna-se de total relevância no âmbito humanitário, e social como também de importância na sociedade em que vivemos.”

Para saber mais: Do exercício arbitrário e abuso de poder: características e objetos

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1. EBRADI é online?

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2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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