É valida a substituição de penhora por fiança bancária e seguro garantia judicial
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É valida a substituição de penhora por fiança bancária e seguro garantia judicial

26 fev 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
2 min
É valida a substituição de penhora por fiança bancária e seguro garantia judicial

Foi reconhecida a possibilidade de que seja feita substituição de valores bloqueados por meio do BacenJud, no caso de fiança bancária, devendo o valor não ser inferior ao débito constante da inicial e acrescentando 30%. A decisão foi dada de forma unânime pela 2ª câmara especial do TJ/RO.

O caso chegou na segunda instância por conta da apresentação, pelo agravante, de uma carta de fiança de instituição financeira, como forma de garantia de execução fiscal de débito não tributário, requerendo, assim, um desbloqueio dos valores que foram bloqueados de forma indevida.

Foi alegado pela agravante, previamente, que não houve pedido de indisponibilidade pela exequente para que os valores sejam bloqueados dentro do sistema do Banco Central, além de não haver tentativa de citação ou juntada de decisão judicial dentro dos autos do processo.

O desembargador Hiram de Souza Marques defendeu a tese de que, para que houvesse a substituição de penhora, deveria ser equiparado o dinheiro da fiança bancária e o seguro de garantia judicial, não podendo o valor ser inferior ao débito que consta na inicial, acrescentando 30%.

Desta forma, o relator julga irrazoável “que o Estado de Rondônia recuse a garantia ofertada pela agravante em valor bem superior ao da dívida, e, em contrapartida, opte por manter o bloqueio de valores inferiores ao cobrado na execução.”

Sustentada pela agravante que a publicação do acordão faz que exista uma suspensão automática dos efeitos da decisão que foi atacada pelo recurso, não precisando, assim, apresentar a certidão de decurso do prazo no caso de recursos eventuais, tendo como fundamento a Teoria da Eficácia Imediata da Revogação, sendo acatada pela 2ª vara cível de Vilhena.

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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