EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

O coronavírus vem provocando abalos mundiais, preocupando os investidores e impactando os governos com o avanço rápido da pandemia. Tendo impactos nas cadeias globais de suprimentos, assim como nos lucros das empresas e as atividades econômicas de forma geral.
Se espalhando pelos continentes, o vírus colocas regiões inteiras em quarentenas, e, como consequência, comércios e fabricas estão fechando, suspensão das aulas, além de eventos e viagens estão sendo cancelados diariamente.
Podemos observar os impactos em todos os locais do mundo, havendo uma desaceleração da economia global. A Organização Mundial da Saúde (OMS) fez um alerta sobre o esgotamento rápido dos estoques, principalmente dos equipamentos de proteção. E tendo em vista que a China é foco para os bens intermediários de manufaturados no mundo, é possível que sejam vistas grandes consequências dentro do cenário mundial.
Além disso, foi registrada a pior semana das bolsas na última semana de fevereiro, comparando com a crise financeira de 2008, acumulando perdas de cerca U$ 5 trilhões. As mais afetadas são as companhias áreas, áreas de tecnologia, eletrônicos, automóveis, as empresas de turismo e os alimentos.
Dentro do Brasil, a situação não poderia estar diferente. O mercado brasileiro reduziu para menos de 2% quanto a previsão a alta do PIB em 2020, estimulando um crescimento próximo de 1,5% pelos bancos e consultoras, passando ainda a projetar cortes na taxa baixa de juros.
O Ministério da Economia teve sua estimativa oficial reduzida de 2,4% para 2,1% do crescimento do PIB em 2020, justificando com o impacto da crise por conta do vírus, dependendo de sua magnitude e de sua dinâmica de sua repercussão.
Focando mais uma vez na China, as medidas tomadas no país, tem impacto direto no Brasil, sabendo que 30% de sua exportação tem como destino o país brasileiro. Além de ser um comprador importante de commodities brasileiros, como a soja e o minério de ferro.
Quanto a população, é preciso que as medidas necessárias sejam tomadas para que a contaminação se alastre pelos funcionários. As empresas brasileiras, assim como as empresas em volta do mundo, tiveram seus expedientes encerrados ou alterados depois que foram confirmados funcionários contaminados. Desta forma, o trabalho de casa se tornou uma opção, para que a exposição e aglomerado de pessoas pudesse ser evitado.
Essa medida se estende para os empregados acostumados a fazer viagens de trabalho, podendo ser uma opção deste se quer fazer o deslocamento ou não, além de não haver um prejuízo quanto a relação de trabalho.
No Brasil, é possível a responsabilização do empregador que coloca seu funcionário em risco, o que nos dias de hoje se remete o envio do funcionado para trabalhar em um local que fosse atingido por uma forte epidemia. No caso de contaminação, a empresa deve custear o tratamento, além da indenização pelos danos morais e materiais.
Como um ponto final, é importante que mencione sobre os abalos provocados dentro do mercado de ações e no câmbio, sabendo que o dólar já superou R$ 4,70, assim como a alta do ano já passar de 16%. Enquanto o Bovespa perdeu o patamar de 100 mil pontos, acumulando uma queda de 20% em 2020.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.