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Por conta do impacto da pandemia do COVID-19 dentro das atividades empresárias, foi suspendido, por meio de decisão judicial, por 90 dias, o pagamento de obrigações e covenants, previsto dentro do plano recreacional.
O grupo, que passa por essa recuperação, fabrica e distribui aço, e afirmou que sentiu os efeitos da crise de forma intensa e prolongada, considerando que, para se restabelecer, é preciso que ultrapassem as fronteiras nacionais.
Foi observado, pelo juiz de direito Cláudio Augusto Marques de Sales, a realidade da pandemia, que vem se mostrando preocupante para todas as empresas que estavam com uma vida financeira saudável, entendendo que trata-se de uma situação alarmante para todos, em especial para aquelas que estão no meio do processo de reestruturação e recuperação judicial.
“A conclusão de que a queda de 80% no faturamento das recuperandas no mês de março de 2020 evidenciam a impossibilidade momentânea do cumprimento das obrigações contraídas. O inadimplemento dessas obrigações poderá trazer como consequência a formulação de pedidos de execução/falência, com o consequente bloqueio de valores e/ou penhora de bens, que certamente lhes causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, fatos que autorizam o deferimento do pedido em comento, notadamente quando se constata que elas vinha cumprindo rigorosamente o plano de recuperação judicial até o desencadeamento da crise causada pela pandemia.”
Foi deferido o pedido da empresa, concedendo, assim, o prazo para retomar os pagamentos das obrigações e covenants, por 90 dias.
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