Nesta aula, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama aborda a CIDE (Contribuição de intervenção no domínio econômico), e a Lei 10.168/2000, que institui essa contribuição social, o reajuste da base de cálculo e o posicionamento do CARF em relação ao contribuinte e a Fazenda Pública além de abordar a discussão em relação a aquisição de software e a incidência da CIDE.
É competência da União instituir contribuições socias, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. A caracterização desta contribuição está na sua finalidade, sendo um instrumento de intervenção no domínio econômico, tendo finalidade extrafiscal, não se destinando a suprir os cofres públicos com recursos financeiros, mas intervenção no domínio econômico. Tendo dupla função a primeira de arrecadação e a segunda de destinação da finalidade que justificou a sua instituição.