Portal do Aluno
  • Página inicial
  • Cursos
    • Pós-Graduação
    • Cursos Livres
    • Cursos Premium
    • Congresso EBRADI
    • Preparatório OAB
    • EBRADI Experience
  • Portal
    • EBRADI em Pauta
    • EBRADI LawCast
    • EBRADI Live
    • EBRADI Comenta
    • Acesso Aluno Veterano
    • Coluna EBRADI
    • Conversa com Autor
  • Área do Aluno
    • Central do Aluno
    • Acesso ao Curso
    • Atendimento ao Aluno
    • Entenda a metodologia do seu curso
    • Informações sobre Pagamento
    • Documentos Importantes
    • FAQ dos Alunos
  • Institucional
    • Institucional
    • EBRADI Experience
    • Bolsas
    • Seja um Colunista
    • Corpo Docente
    • Parceiros
    • Registro no MEC
Portal do Aluno
Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
  • Sou Aluno Veterano | Entrar
  • Portal do Aluno
EBRADI
  • Nossos Cursos
    • PÓS-GRADUAÇÃO
    • PREPARATÓRIO OAB
    • CURSOS LIVRES
    • EBRADI EXPERIENCE
    • CURSOS PREMIUM
    • Ver todos
  • Porque escolher EBRADI
  • Congresso EBRADI
  • Central do Aluno
Buscar curso Canal de Atendimento
Atendimento
Filtrar por
  • Assinatura
  • Curso Livre
  • Eventos
  • Gratuito
  • Law Case
  • MBA
  • Pós-graduação
  • Pré-Venda
  • Premium
  • Preparatório OAB
MP 928 é questionada por restrição do acesso à informação
Você também pode se interessar:
  • Imobiliárias
  • Aluguel
Artigos

MP 928 é questionada por restrição do acesso à informação

26 mar 2020
conteudolegal
conteudolegal
3 min
MP 928 é questionada por restrição do acesso à informação

Foi ajuizada uma ação no STF, pelo Conselho Federal da OAB, contra o dispositivo da MP 928/20, em que são estabelecidos novos requisitos e exceções para os pedidos de acesso às informações do contexto atual da pandemia do Covid-19.

De acordo com a Ordem, existem vícios de inconstitucionalidade formal dentro do dispositivo, tendo em vista que não são preenchidos os requisitos que autorizam a edição de MP, além das alterações feitas impõem restrições desproporcionais e arbitrárias que atingem os direitos à informação, à publicidade e à transparência.

“O estudo da sistemática da Lei de Acesso à Informação permite-nos concluir pelo desatendimento dos requisitos de relevância e urgência, diante da desnecessidade do exercício de competência legislativa excepcional pelo Presidente da República. O marco legal é suficiente para contemplar a situação de crise, sendo desnecessária a superação do processo legislativo regular.”

Na inicial são alegadas, pelo Conselho Federal, que as justificativas para a MP são fundamentadas em suposições:

“A exposição de motivos do governo parte de uma hipótese arbitrária de que haverá a impossibilidade de atendimento dos pedidos de acesso à informação, construindo um conflito artificial entre o acesso a informações de saúde e o acesso a informações de outras espécies. Com base nessa oposição, é então adotada a medida extrema e desproporcional de autorizar a suspensão de resposta a pedidos de acesso à informação do segundo grupo.”

Além disso, é lembrado pela Ordem sobre o estabelecimento de transparência pela Constituição Federal, devendo esta ser obedecida como regra, e a exceção é o sigilo de informações pública:

“Sem o imprescindível detalhamento das hipóteses em que incide a restrição de acesso, a MP não é capaz de proteger o cidadão contra invocações abusivas da justificativa oferecida para a suspensão do prazo de resposta.”

Sendo alegado que as medidas tomadas pelo governo são contrarias as melhores práticas adotadas internacionalmente para o combate do coronavírus:

“adotaram a divulgação de dados em formato aberto como mecanismo mais econômico e eficiente para manter a população informada sobre a situação da pandemia no país e para reduzir os gastos com pedidos individuais de acesso à informação”

Assim, é pedida uma liminar para que a eficácia do art. 1º da MP 928/20 seja suspensa de forma imediata, e quanto ao mérito, é pedido a declaração quanto a inconstitucionalidade do dispositivo.

Dentro do mesmo parâmetro, a ADIn 6.347 foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, alegando a limitação ao direito à informação do cidadão, impedindo a fiscalização quantos aos atos que tem relação com a pandemia, já que assim o administrador deixa de responder aos pedidos dependentes de agente público ou setor envolvido prioritariamente com a situação.

“Em outras palavras, os pedidos referentes ao enfrentamento da Covid-19 serão atendidos com prioridade, mas não serão respondidos, já que todas as autoridades sanitárias estão atuando no combate à doença.”

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!


Compartilhe esse trecho
298 MP oab
conteudolegal
conteudolegal

As mais lidas

1
Artigos

Atualização jurídica: conheça 7 áreas interessantes!

2
Artigos

As Áreas do Direito Mais Lucrativas: Descubra as Especializações em Alta.

3
Artigos

Veja aqui como funcionam os cursos livres de Direito

4
Artigos

Pós-graduação em Advocacia Tributária da Ebradi: por que fazer?

A melhor curadoria do mundo jurídico em seu email

Inscrito na newsletter com sucesso!
Tente novamente mais tarde.

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Ir para FAQ

Buscamos que todas as pessoas que pensam sobre educação possam se conectar, favorecendo o aprendizado, a troca e o crescimento.

Saiba mais sobre a Ânima e suas outras instituições.

0800 941 7766

Clique aqui para acessar o Canal de Conduta Ânima.

Fale Conosco
EBRADI

Escola Brasileira de Direito.

CNPJ 05.648.257/0031-93 - Rua Taquari, 546 - Mooca, São Paulo/SP - CEP 03166-000

  • Institucional
    • Sobre nós
    • Corpo Docente
    • Parceiros
    • Registro no MEC
  • Cursos
    • Pós-graduação
    • Cursos Livres
    • Start EBRADI
    • Congresso EBRADI
    • Todos os Cursos
  • Portal
    • EBRADI LawCast
    • Portal de Conteúdo
    • EBRADI Live
    • EBRADI Comenta
    • Coluna EBRADI
    • Conversa com Autor
  • Área do Aluno
    • Acesso ao Curso
    • Acesso Veteranos
    • Atendimento ao Aluno
    • Acompanhe os seus pedidos
    • EBRADI Experience
    • Informações sobre Pagamento
    • Documentos Importantes
© Copyright 2024 EBRADI. Todos os direitos reservados.
  • Política de Privacidade
  • Política de Cancelamento
  • LGPD
Mobister

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.