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Foi ajuizada uma ação no STF, pelo Conselho Federal da OAB, contra o dispositivo da MP 928/20, em que são estabelecidos novos requisitos e exceções para os pedidos de acesso às informações do contexto atual da pandemia do Covid-19.
De acordo com a Ordem, existem vícios de inconstitucionalidade formal dentro do dispositivo, tendo em vista que não são preenchidos os requisitos que autorizam a edição de MP, além das alterações feitas impõem restrições desproporcionais e arbitrárias que atingem os direitos à informação, à publicidade e à transparência.
“O estudo da sistemática da Lei de Acesso à Informação permite-nos concluir pelo desatendimento dos requisitos de relevância e urgência, diante da desnecessidade do exercício de competência legislativa excepcional pelo Presidente da República. O marco legal é suficiente para contemplar a situação de crise, sendo desnecessária a superação do processo legislativo regular.”
Na inicial são alegadas, pelo Conselho Federal, que as justificativas para a MP são fundamentadas em suposições:
“A exposição de motivos do governo parte de uma hipótese arbitrária de que haverá a impossibilidade de atendimento dos pedidos de acesso à informação, construindo um conflito artificial entre o acesso a informações de saúde e o acesso a informações de outras espécies. Com base nessa oposição, é então adotada a medida extrema e desproporcional de autorizar a suspensão de resposta a pedidos de acesso à informação do segundo grupo.”
Além disso, é lembrado pela Ordem sobre o estabelecimento de transparência pela Constituição Federal, devendo esta ser obedecida como regra, e a exceção é o sigilo de informações pública:
“Sem o imprescindível detalhamento das hipóteses em que incide a restrição de acesso, a MP não é capaz de proteger o cidadão contra invocações abusivas da justificativa oferecida para a suspensão do prazo de resposta.”
Sendo alegado que as medidas tomadas pelo governo são contrarias as melhores práticas adotadas internacionalmente para o combate do coronavírus:
“adotaram a divulgação de dados em formato aberto como mecanismo mais econômico e eficiente para manter a população informada sobre a situação da pandemia no país e para reduzir os gastos com pedidos individuais de acesso à informação”
Assim, é pedida uma liminar para que a eficácia do art. 1º da MP 928/20 seja suspensa de forma imediata, e quanto ao mérito, é pedido a declaração quanto a inconstitucionalidade do dispositivo.
Dentro do mesmo parâmetro, a ADIn 6.347 foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, alegando a limitação ao direito à informação do cidadão, impedindo a fiscalização quantos aos atos que tem relação com a pandemia, já que assim o administrador deixa de responder aos pedidos dependentes de agente público ou setor envolvido prioritariamente com a situação.
“Em outras palavras, os pedidos referentes ao enfrentamento da Covid-19 serão atendidos com prioridade, mas não serão respondidos, já que todas as autoridades sanitárias estão atuando no combate à doença.”
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