Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
Aprovada lei com medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar durante a pandemia
Você também pode se interessar:

Aprovada lei com medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar durante a pandemia

08 jul 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Aprovada lei com medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar durante a pandemia

A Lei 14.022/20 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 08/07, destaca-se que a lei é uma conquista contra os crescentes casos de violência doméstica e familiar provocados durante o período de isolamento social, visto que o diploma legal disciplina medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como dispõe medidas de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes durante o período da pandemia.

A lei determina que, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do Coronavírus, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência serão mantidos, sem suspensão.

Ademais, dispõe que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, poderá ser realizado por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública.

O Poder Público irá agir e deverá adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento das pessoas vítimas desse tipo de violência destacado, de forma que garanta a manutenção do atendimento presencial.

Nesse sentido, se, por razões de segurança sanitária, não for possível manter o atendimento presencial a todas as demandas relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra idosos, crianças ou adolescentes, o poder público deverá, obrigatoriamente, garantir o atendimento presencial para situações que possam envolver, efetiva ou potencialmente, os ilícitos previstos no Código Penal, como, por exemplo, feminicídio, lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte, ameaça com o uso de arma de fogo, estupro e corrupção de menores.

Nos casos de crimes de natureza sexual, se houver a adoção de medidas pelo poder público que restrinjam a circulação de pessoas, os órgãos de segurança deverão estabelecer equipes móveis para realização do exame de corpo de delito no local em que se encontrar a vítima, ademais, os ofendidos poderão solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line, sendo imprescindível destacar que a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil a todas as demandas.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.