CIBERSEGURANÇA EMPRESARIAL E OS RISCOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A cibersegurança é uma área de importância emergente, com impacto direto no cenário corporativo e repercussão jurídica, razão pela qual é imprescindível o estudo e implementação de estratégias de proteção no ambiente digital.
Segundo o Relatório de Inteligência de Ameaças da NetScout, divulgado em maio de 2024, o Brasil é um dos principais alvos de ataques hackers no âmbito global, tendo o maior número de ocorrências registradas da América Latina.
Nesse sentido, fica em evidência o risco eminente que as empresas têm de enfrentamento de problemas jurídicos relacionados à proteção de dados, ante o desempenho de suas atividades, tanto no que concerne a informações de consumidores, quanto aos próprios dados da empresa.
Por conseguinte, conforme preleciona Hoffmann-Riem Wolfgang, embora as tecnologias de Big Data e Inteligência Artificial possam servir a ataques cibernéticos, também podem ser utilizadas para a melhoria da segurança quanto à tecnologia da informação e, dessa forma, “grandes análises de dados, por exemplo, permitem tomar precauções rápidas, muitas vezes em tempo real, para detectar e combater um ataque a sistemas de TI ou processos individuais de comunicação e limitar possíveis danos” (2021, p. 167).
Assim, no contexto de responsabilização civil por danos advindos da exposição de dados, é essencial considerar que há uma variedade de fatores que estão atrelados e podem gerar consequências legais e prejuízo financeiro para a empresa, a exemplo da falta de obtenção do consentimento adequado do titular dos dados, ausência ou inadequação da gestão de dados, e a não previsão ou inadequação de cláusulas contratuais relacionadas à proteção de dados.
Ademais, em que pese a necessidade de maior regulamentação quanto aos avanços da tecnologia da informação, inclusive quanto à Inteligência Artificial, é importante destacar que, para além da legislação civil aplicável, a proteção de dados pessoais foi elevada à égide constitucional, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIX da Constituição Federal, e a Lei Geral de Proteção de Dados prevê uma série de medidas de segurança para a garantia da proteção de dados, o que faz com que a responsabilidade civil seja uma preocupação primordial para as empresas.
Diante disso, é imperativo que as empresas realizem uma gestão eficaz da segurança cibernética, especialmente, quanto aos aspectos jurídicos, a fim de mitigar os riscos da exposição de dados pessoais, evitando prejuízos financeiros e preservando o sucesso empresarial.
Artigo escrito por Melissa Andrade Dias Gonçalves – Aluna EBRADI do curso Pós-graduação em Direito Privado, Tecnologia e Inovação