A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO E A (IN)SEGURANÇA DO TRABALHADOR BRASILIERO

Para analisar a conjuntura da intensificação da terceirização dos serviços no Brasil, ressalta-se que diante do esgotamento das dinâmicas capitalistas pretéritas – concorrencial e monopolista – e da reinvenção do deste para a sua perpetuação, essa forma de trabalho ganhou cada vez mais espaço na cena contemporânea. Neste sentido, a sociabilidade brasileira, na sua qualidade de economia dependente, regularizou essa forma de vínculo laboral por meio da Lei 13.429 de 2017, porém é de crucial importância destacar que ela se fez presente no país desde meados dos anos 60. Neste diapasão, ante à necessidade de manter viva a reprodução social do trabalho e do caráter desigual da industrialização no país, o setor de serviços seguiu ocupando elevada importância na estrutura econômica, entretanto, é de primaz relevância tecer que a fragilidade desta forma de labor dissolveu a possibilidade desses trabalhadores de acessarem a sua aposentadoria tanto pela ausência de recursos destes, quanto pela não contribuição pelos contratantes – espraiando as formas de exploração da massa trabalhadora.
Outros sim, infere-se que essa conjuntura mina a os direitos e princípios constitucionalmente determinados, como o da dignidade humana, dado que o não acesso aos direitos socialmente conquistados aprofundam a conjuntura econômica e social débil do país, adensando a proteção dos empregadores para eles adotem – crescentemente – a modalidade terceirizada dos serviços para que a sua responsabilidade jurídica seja minorada, acumulando mais lucro. Ademais, cabe versar que a conjuntura dos trabalhadores – formais, informais etc. – no Brasil indica um cenário de disputa, mitigação de direitos por meio das Reformas tanto trabalhista quanto da previdência, cujas imprimem a conservação da massa trabalhadora nessa posição, como forma de preservação da economia nacional. Entretanto, a vivência destes expressa o esgarçamento máximo do tecido social para a diminuição da rotatividade do capital. Isto posto, desfia-se que a classe trabalhadora se encontra alvo – secular – das expressões da questão social, as quais regulamentadas pelo legislativo, abafam o progresso social ao despi-la dos seus direitos. Este cenário reflete no alto indeferimento de auxílios e benefícios e, consequentemente na sua hiper judicialização que entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apreciou entre 9,5 milhões de requerimentos de benefícios, totalizando o indeferimento de 4 milhões – exprimindo, assim, o caráter neoliberal e focalista do INSS – e na sua respectiva judicialização. Discorre-se que quando o requerimento se torna uma demanda jurídica, o seu êxito é incerto, fragilizando o contexto socioeconômico do demandante.
Artigo escrito por Maytê Canassa Monteiro – Aluna EBRADI do curso Direito Penal e Processos Aplicados