Responsabilidade civil: como evoluir para acompanhar a nova realidade dos danos?

Por: Hadija Leal e Isabella Brasil
Foi consenso entre os painelistas do 3º painel do 5º Congresso EBRADI de que a responsabilização por danos no Brasil está ultrapassada. Segundo o professor Nelson Rosenvald, “estamos diante de um enorme gap”.
Isso porque ainda vivemos sob uma lógica normativa que ignora os novos contextos sociais e tecnológicos – e não é possível deixar a jurisprudência atualizar o Código, já que não somos um sistema de base “Commom Law”, mas um de “Civil Law”, que dá mais importância para as leis do que para as decisões ocorridas.
Ou seja, pelo nosso sistema, qualquer decisão tomada hoje, em 2025, será com base em leis já defasadas.
Funções punitivas
O Brasil não adota punições exemplares, mas, pelo que foi discutido, a nova proposta ao menos tenta trazer racionalidade e proporção às indenizações. Em vez de decisões aleatórias, o foco passa a ser o impacto real à vítima — especialmente nos casos reincidentes.
O que muda?
• Conceito de ato ilícito: atualmente, contou Flávio Tartuce, só há o ilícito indenizante. Na nova proposta, tem o caducificante, que gera perda de direitos, e o nulificante, que leva à perda de validade de um contrato, negócio jurídico ou outro ato legal.
• Correção do art. 186: hoje, o artigo trata de dolo, imprudência e negligência, mas não menciona imperícia, que consta no art. 951. Na nova proposta, tudo é colocado no art. 186, tornando-o mais completo e traduzindo o entendimento majoritário da jurisprudência.
• Previsibilidade jurídica: na reforma proposta, entram critérios objetivos para os juízes poderem dar suas decisões. Assim, o juiz não vai mais poder escolher que punição é mais adequada dentro da margem prevista na lei. A decisão terá de ser objetiva, feita a partir de dados e outras análises.
Reparar algo irreparável
Quanto aos danos patrimoniais, um novo modelo de quantificação bifásica está sendo proposto, no qual se avalia o impacto na reputação de quem sofreu o dano e a extensão do prejuízo causado. Isso dá mais segurança jurídica para juízes e vítimas — e reduz distorções nas indenizações.
No que diz respeito a danos existenciais e extrapatrimoniais, eles deixam de ser tratados, no potencial novo código, como “intangíveis”, passando a ter critérios objetivos, mesmo que complexos.
A proposta é reconhecer que nem todo dano cabe em um recibo, mas todos exigem reparação. A proposta se inspira em boas práticas internacionais. Na Itália, por exemplo, a lógica é: o risco da atividade é do agente, não da vítima (no Brasil, isso ainda causa confusão).
Seguros empresariais para danos
Uma sugestão que surgiu no Congresso EBRADI foi a de que as empresas sejam obrigadas a contratar seguros para os danos que eventualmente causarem. Seriam seguros obrigatórios para indenização — similar ao que temos, por exemplo, no trânsito, com o DPVAT. Essa seria uma forma de garantir reparações rápidas e eficientes sem sobrecarregar o Judiciário.
Painelistas: Flávio Tartuce, Nelson Rosenvald.
A cobertura do 5º Congresso EBRADI é uma realização do LAB Jornalismo formado pela área de comunicação da Universidade Anhembi Morumbi e HSM.