CURSO DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO: PRÁTICA EM REESTRUTURAÇÃO
Você também pode se interessar:

CURSO DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO: PRÁTICA EM REESTRUTURAÇÃO

17 dez 2025
EBRADI
EBRADI
9 min
CURSO DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO: PRÁTICA EM REESTRUTURAÇÃO

Já ouvi falar em falência e recuperação judicial? O post de hoje tem por objetivo analisar as particularidades técnicas que envolvem o curso de recuperação de empresas e falência, a fim de compreender sua importância no processo de capacitação prática do profissional do direito que almeja atuar no âmbito da reestruturação empresarial.

INTRODUÇÃO À LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Intitulada com a Lei de Falência e Recuperação Judicial, nº 11.101/2005, representa a modernização do direito empresarial brasileiro, representando um modelo de preservação da empresa viável, na manutenção de empregos e na tutela dos interesses dos credores.

O direito falimentar brasileiro antes da lei supracitada, era disciplinado pelo Alvará de 1976 e Decreto-Lei nº 7.661/1945, tendo caráter punitivo e liquidatório, focando exclusivamente na execução dos bens do devedor para o pagamento de credores, sem considerar o instituto da recuperação judicial como alternativa à falência.

DIFERENÇA ENTRE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Falência

Finalidade: Encerramento das atividades da empresa, liquidação de seus bens para pagar credores, quando a empresa é inviável.

Procedimento Judicial: Geralmente iniciado por um credor, com um administrador judicial que substitui o gestor, focado na ordem de pagamento dos credores.

Requisito: Empresa em crise financeira, sem condições de se reerguer, onde o fim é a única saída. 

Recuperação Judicial (RJ)

Finalidade: Preservar a empresa viável, mantendo sua função social, empregos e produção, através da reestruturação e renegociação de dívidas.

Procedimento Judicial: A empresa pede a suspensão de execuções e apresenta um plano de recuperação para aprovação em assembleia de credores, com supervisão do Judiciário e administrador.

Requisitos: Empresa em crise, mas com potencial de recuperação, sem ter falido recentemente ou pedido RJ nos últimos 5 anos, e sem crimes empresariais. 

Recuperação Extrajudicial (RE)

Finalidade: Negociação direta e privada para reestruturar dívidas, evitar a complexidade da RJ e a falência, sendo mais rápida e barata.

Procedimento: Negociação direta e privada entre empresa e credores (individual ou coletiva), com acordo homologado judicialmente após adesão de mais de 3/5 dos créditos de cada espécie, sem a intervenção judicial inicial.

Requisitos: Requisitos semelhantes à RJ, como não ter falido ou pedido RJ nos últimos 5 anos, mas focado na adesão dos credores para homologação judicial.

ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

Funções Principais (Lei 11.101/2005, Art. 22)

Fiscalizar: Atividades do devedor e cumprimento do plano de recuperação.

Informar: O juízo, credores e interessados sobre o processo e irregularidades.

Verificar créditos: Organizar e consolidar o quadro-geral de credores.

Convocação: Chamar e presidir as Assembleias Gerais de Credores (AGC).

Relatórios: Apresentar relatórios mensais sobre a situação financeira e o andamento do processo.

Mediar: Estimular conciliação e mediação, buscando pontos de convergência. 

Responsabilidades Essenciais

Imparcialidade: Atuar sem favorecer devedor ou credores, focado nos interesses da recuperação.

Ética e Transparência: Agir com lisura para manter a credibilidade do processo.

Celeridade e Eficiência: Buscar soluções rápidas e econômicas para o processo.

Suporte ao Juízo: Fornecer informações e pareceres técnicos ao magistrado. 

Desafios Práticos

Equilíbrio de Interesses: Conciliar as demandas conflitantes de devedor e diversos credores.

Complexidade: Lidar com grande volume de informações financeiras e jurídicas, como em grandes recuperações.

Habilidade Negocial: Necessidade de tato e articulação para construir acordos viáveis.

Qualificação: Requisito de experiência e estrutura para atuar em casos complexos.

Remuneração: Discussão sobre parâmetros de remuneração fixa/variável, gerando insegurança. 

ASPECTOS PROCESSUAIS E ECONÔMICOS

Etapas Processuais e Prazos – O processo de recuperação judicial segue um rito com fases e prazos específicos: 

Pedido de Recuperação Judicial: A empresa em crise protocola o pedido na Justiça, comprovando a situação de dificuldade e a viabilidade de recuperação.

Deferimento do Processamento e “Stay Period”: O juiz analisa o pedido e, se aceito, defere o processamento da recuperação. Inicia-se o “stay period” (período de suspensão) de 180 dias, durante o qual as ações e execuções contra a empresa são suspensas para permitir a negociação e apresentação do plano. Esse prazo pode, excepcionalmente, ser prorrogado pelo juiz.

Apresentação e Negociação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ): A empresa tem 60 dias a partir do deferimento para apresentar o PRJ. O plano detalha os meios de recuperação (venda de ativos, renegociação de dívidas, etc.) e a demonstração de sua viabilidade econômica.

Habilitação e Divergência de Créditos: Os credores têm 15 dias após a publicação da lista de credores pelo administrador judicial para apresentar suas habilitações ou divergências quanto aos valores e classificação dos créditos.

Assembleia Geral de Credores (AGC): Os credores se reúnem em assembleia, geralmente entre 60 a 90 dias após o deferimento do processamento, para deliberar (aprovar, rejeitar ou modificar) o PRJ.

Homologação Judicial: Se o plano for aprovado, o juiz o homologa. Caso contrário, a falência da empresa pode ser decretada.

Execução e Cumprimento do Plano: Após a homologação, a empresa inicia a execução do plano sob monitoramento judicial e do Comitê de Credores por um período que pode chegar a 3-4 anos. 

Credores e Classificação – Os credores desempenham um papel central e sua aprovação é crucial para o sucesso da recuperação. Eles são organizados em classes, o que define a ordem de recebimento e o poder de voto na AGC: 

Classe I – Credores Trabalhistas: Derivam de relações de trabalho, têm prioridade e prazo de pagamento de, no máximo, 1 ano (para créditos vencidos até o pedido de RJ).

Classe II – Credores com Garantia Real: Possuem direitos reais de garantia (hipoteca, penhor).

Classe III – Credores Quirografários: Inclui a maioria dos credores, como fornecedores e instituições financeiras sem garantia real.

Classe IV – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP): Classe específica para pequenos credores. 

Planos de Reestruturação – O PRJ é o instrumento que corporifica as medidas para o soerguimento da empresa e é o ponto central dos aspectos econômicos. 

Viabilidade Econômica: O plano deve demonstrar a capacidade real da empresa de superar a crise e continuar operando, o que envolve análises financeiras e de mercado.

Negociação e Descontos: A empresa negocia com os credores a reestruturação das dívidas, podendo incluir parcelamentos longos, deságios (descontos nos valores devidos) e diferentes formas de pagamento.

Função Social e Preservação: Economicamente, o processo busca evitar a falência, que levaria à interrupção abrupta das atividades, demissões e perda de arrecadação de impostos. A recuperação tenta preservar o valor econômico da empresa em funcionamento (“going concern”).

Meios de Recuperação: O plano pode prever diversas medidas, como: Venda de filiais ou ativos; Alteração do controle societário; Aumento de capital; e Renegociação de contratos e obrigações. 

A eficácia do plano depende da capacidade de conciliar os interesses dos credores com a necessidade de manutenção da empresa, em um ambiente de negociação supervisionado pelo judiciário. 

IMPACTOS JURÍDICOS E EMPRESARIAIS

A recuperação judicial e a falência, regidas pela Lei nº 11.101/2005 (alterada pela Lei nº 14.112/2020), têm impactos jurídicos e empresariais distintos nas relações contratuais, trabalhistas e fiscais.

Relações Contratuais

Recuperação Judicial: O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, substituindo as obrigações originais por novas condições (prazos, deságios, etc.) negociadas com os credores. A empresa mantém os contratos em vigor, desde que essenciais à sua operação e previstos no plano.

Falência: A decretação da falência não dissolve automaticamente todos os contratos. Cabe ao administrador judicial a prerrogativa de decidir quais contratos (em que o falido é parte) serão mantidos ou rescindidos, sempre visando o interesse da massa falida e a maximização do valor dos ativos. Contratos bilaterais podem ser resolvidos se a prestação couber exclusivamente ao falido após a quebra. 

Relações Trabalhistas

Recuperação Judicial: A empresa em recuperação continua responsável pelo pagamento dos salários e encargos dos empregados. Os créditos trabalhistas anteriores ao pedido de recuperação são listados no plano e têm prioridade sobre a maioria dos outros créditos, mas seu pagamento segue as condições e prazos estabelecidos e aprovados na assembleia de credores. A Justiça do Trabalho mantém a competência para julgar ações trabalhistas, mas a execução dos valores habilitados segue o juízo da recuperação.

Falência: Os créditos trabalhistas (limitados a 150 salários mínimos por credor) e os decorrentes de acidentes de trabalho são considerados superprivilegiados, sendo os primeiros a serem pagos com os recursos da massa falida, antes mesmo dos credores fiscais e com garantia real. A falência leva, em regra, à rescisão dos contratos de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias na ordem de preferência legal. 

Relações Fiscais

Recuperação Judicial: As execuções fiscais (cobranças de impostos) não se suspendem automaticamente com o pedido de recuperação judicial, conforme o Art. 6º, § 7º da Lei nº 11.101/2005. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem flexibilizado essa regra para permitir o parcelamento dos débitos tributários em condições especiais e evitar que medidas coercitivas do Fisco inviabilizem o plano de recuperação da empresa.

Falência: A dívida tributária da empresa falida é classificada como crédito quirografário (sem garantia), sendo paga após os créditos trabalhistas e com garantia real. Multas fiscais têm classificação inferior. O objetivo é a arrecadação para a União, mas dentro da ordem de preferência legal da massa falida.

DIFERENCIAIS DO CURSO DA EBRADI

Estude na melhor escola de Direito do Brasil e aprenda com os principais juristas do país, em uma metodologia inovadora. A EBRADI possui cursos de extensão e pós-graduação pensados em potencializar o seu aprendizado, com alguns diferenciais que farão parte do seu dia a dia.

App Ebradi – Com o App da EBRADI, você estuda de onde estiver, no celular, no seu tempo, no seu ritmo. Tenha acesso à aulas, exercícios, quizzes, e-books e muito mais.Baixe agora e leve a EBRADI com você. Disponível no Google Play e App Store.

Metodologia 100% digital – Nossa metodologia une conteúdo de excelência, tecnologia de ponta e serviços que permitem o ensino completo à distância, com aproveitamento total do seu potencial de aprendizagem.

Certificação com a assinatura EBRADI – Concluir um curso na EBRADI resulta na obtenção de um certificado que atesta a excelência e qualidade do ensino jurídico recebido. A certificação agrega valor ao currículo dos participantes, abrindo novas oportunidades no mercado de trabalho.

Bibliotecas Virtuais – Nosso sistema de bibliotecas digitais inclui a “minha biblioteca”, com um vasto acervo técnico e científico de 16 editoras acadêmicas e 42 selos editoriais, oferecendo acesso rápido e simultâneo a milhares de títulos. Além disso, disponibilizamos a “Revista dos Tribunais”, com um amplo repertório jurídico.

Networking – Acesse o grupo de networking EBRADI no LInkedin com advogados de todo o Brasil, trocando experiências, conhecimentos e debatendo sobre assuntos relevantes do momento.

A EBRADI tem nota máxima no MEC – Estudar na EBRADI é sinônimo de engajamento e qualidade. Nossos cursos são reconhecidos por sua excelência e possuem nota máxima (5) pelo Ministérios da Educação.

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Fale com um especialista agora!

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.