DIREITO DO CONSUMIDOR DIGITAL: ENTENDA SEUS DIREITOS NAS COMPRAS ONLINE
Você já ouviu falar em direito do consumidor digital? Em decorrência dos avanços tecnológicos da contemporânea sociedade da informação, os consumidores passaram a estabelecer suas relações de consumo por meios digitais. No post de hoje, abordaremos de que maneira a norma jurídica especializada, disciplina essa nova realidade.
O QUE É O DIREITO DO CONSUMIDOR DIGITAL
No âmbito do direito, as relações consumeristas são disciplinadas pelo código de defesa do consumidor. Em decorrência dos avanços tecnológicos, as relações de consumo passaram a se concretizar por meios digitais e, sob está perspectiva, a norma jurídica precisou compreender as transações comerciais realizadas pela internet, protegendo os direitos de quem compra online.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO AMBIENTE ONLINE
Quando a temática envolve o direito do consumidor no ambiente virtual, deve-se compreender que o Código de Defesa do Consumidor, aplica-se às relações de consumo estabelecidas por meios digitais, garantidos aos consumidores digitais os mesmo direitos e deveres inerentes às compras presenciais, com algumas ressalvas, por exemplo, o direito ao arrependimento, aplicável à contratação de produtos ou serviços, fora do estabelecimento comercial.
PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR NA INTERNET
A relação de consumo estabelecida fora do estabelecimento comercial, compreende o direito à informação clara em relação aos produtos e fornecedores; direito ao arrependimento; segurança dos dados pessoais; direito à entrega no prazo estabelecido, além de garantias decorrentes de eventuais defeitos em produtos ou serviços.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO: COMO FUNCIONA NAS COMPRAS ONLINE
No âmbito do direito do consumidor, o direito ao arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao consumidor o direito de desistência, no prazo de sete (7) dias, contados da assinatura do contrato, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços, for observada fora do estabelecimento comercial.
COMO REGISTRAR RECLAMAÇÕES DE COMPRAS ONLINE
No intuito de registrar reclamações relacionadas às compras online, o consumidor poderá utilizar os endereço eletrônico “consumidor.gov.br” (serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e fornecedores); Procons, estaduais e municipais, atuando no processo de mediação de conflitos; e, também, recorrer ao Poder Judiciário, seja pela justiça comum ou pelo juizado especial cível.
PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE NO CONSUMO DIGITAL
No âmbito da relação consumerista, a proteção de dados e privacidade no consumo digital são pilares fundamentais. Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atua na conferência do direito fundamental do consumidor à proteção de dados pessoais.
De acordo com as diretrizes do setor, as empresas devem proteger essas informações obtendo consentimento, informando a finalidade de uso, garantindo segurança e transparência, além de conferir ao consumidor o direito de acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais.
IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO JURÍDICA NO DIREITO DO CONSUMIDOR DIGITAL
A atuação jurídica no âmbito do direito do consumidor é fundamental no sentido da garantia de segurança e transparência nas relações de consumo levadas a efeito pelo ambiente virtual. Sendo assim, considerando a evolução do comércio eletrônico, esta área tornou-se um campo de atuação para advogados e consultores jurídicos que buscam atuar no âmbito cível das relações consumeristas.
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