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A Política e a Jurisdição
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A Política e a Jurisdição

17 fev 2025
Última atualização: 20 fevereiro 2025
EBRADI
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2 min
A Política e a Jurisdição

Por meio do movimento revolucionário ocorrido em 1823, deu-se origem ao Poder Constituinte Originário, o qual marcou a intersecção entre a Política e a Jurisdição brasileira. Isso porque, por meio da aclamação popular e de lideranças populares, estabeleceu-se princípios substanciais que passaram a reger qualquer processo de legislação futuro, bem como de interpretações das próprias leis, materializados com a criação de uma Carta Magna.

No entanto, sempre houve uma certa distância entre o que está posto na Carta Magna e o que acontece na sociedade, seja por inobservância, pela margem interpretativa ou por omissões de regulamentação complementar de algum direito ou garantia constitucional. No Brasil, essa distância tem ocasionado diversos conflitos, seja institucional, político partidário ou político-jurídico. Em exemplo, temos as diversas substituições de Cartas Magnas e de regime, que ocorreram durante os anos. A atual Carta Magna, promulgada em 5 de outubro de 1988, tem suportado diversas crises, tais como a operação Lava Jato, que retratou a figura do Juiz como uma pessoa correta e justa, enquanto aproximou a imagem do político como um administrador ou legislador corruptível “por vocação”. Entre outros cenários, também suportou um Impeachment presidencial. Tais eventos trouxeram muita credibilidade ao Poder Judiciário, atribuindo-lhe uma posição presente e participativa nas discussões políticas, seja por omissão parlamentar em legislar e discutir sobre temas polêmicos, imagina-se que seja por medo de se colocar em posição desagradável perante os seus eleitores, em razão sensacionalismo, fake news. Ocorre esta omissão proporcionou a judicialização da política e o ativismo judicial como uma realidade almejada pela sociedade. Este detona uma possível invasão de competência do Poder Judiciário no âmbito dos demais poderes. Enquanto aquele talvez seja um desdobramento do ativismo judicial, ao tempo que também seja parte da origem do próprio ativismo.

Nesse sentido, pode-se depreender, que a forma com que os Poderes realizam intervenções entre eles precisam ser pontuais e respeitosas, pois causam impactos ã sociedade leiga, que diante da fragilidade política ou institucional, busca retornar ao “Moderador” para encontrar segurança. Em razão disto, aumentou-se o poder das decisões judiciais, bem como criou-se o costume de levar ao crivo do Judiciário todo e qualquer tipo de demanda, seja as leis criadas pelo Legislativo ou atos oriundos da Administração Pública. Conclui-se, assim, que o Brasil precisa defender a Democracia e os princípios constitucionais e não as instituições de poder que a representam, conciliando a política a jurisdição.

Artigo escrito por Arthur Camargo Novais – Aluno Ebradi do curso Pós graduação Direito público aplicado ESAMG

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