Ação Cominatória, Ação Cominatoria ou Açao Cominatória?

Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Ação Cominatória, Ação Cominatoria ou Açao Cominatória?
A forma correta é Ação Cominatória!
1) Conceito: trata-se de uma ação que solicita ao juiz que fixe multa, podendo esta ser diária, para ser paga pelo réu enquanto não cumprir a obrigação de fazer.
2) Exemplo Prático: o autor pede a citação do réu para prestar o fato, ou abster-se dele, sob pena legal, ou a convencional, ou pedida pelo autor se nenhuma houver sido fixada.
3) Notícia: “O preceito cominatório (ou astreintes) consiste em multa judicialmente fixada de modo a estabelecer uma constrição em face do devedor de modo a fazê-lo cumprir determinada obrigação de dar, fazer ou de não fazer. O preceito cominatório, contudo, não se constitui em uma medida substitutiva ao cumprimento da obrigação.”
Para saber mais: O valor da multa deve ser limitado ao da obrigação de direito material?
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