Ad referendum, Adrreferendum ou Ad referendo?

Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual Civil.
Ad referendum, Adrreferendum ou Ad referendo?
A forma correta é Cartório!
1) Conceito: A expressão em latim significa “para apreciação” ou “para aprovação”; sendo utilizada para atos que são dependentes de uma ratificação de autoridade ou poder competente para que sejam válidos.
2) Exemplo Prático: A questão está ad referendum da Coordenação.
3) Notícia: “O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, deferiu medida cautelar, ad referendum do plenário, para suspender a eficácia de portaria do ministério da Justiça e da Segurança Pública que autorizou a atuação da Polícia Rodoviária Federal nas operações conjuntas em áreas de interesse da União. Para Toffoli, as atuações da PRF não devem ser veiculadas em portaria, mas por meio de lei.”
Para saber mais: Toffoli suspende portaria de Moro com regras para PRF atuar em operações
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