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Ad referendum, Adrreferendum ou Ad referendo?
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Ad referendum, Adrreferendum ou Ad referendo?

22 jan 2020
conteudolegal
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1 min
Ad referendum, Adrreferendum ou Ad referendo?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual Civil.

Ad referendum, Adrreferendum ou Ad referendo?

A forma correta é Cartório!

1) Conceito: A expressão em latim significa “para apreciação” ou “para aprovação”; sendo utilizada para atos que são dependentes de uma ratificação de autoridade ou poder competente para que sejam válidos.

2) Exemplo Prático: A questão está ad referendum da Coordenação.

3) Notícia: “O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, deferiu medida cautelar, ad referendum do plenário, para suspender a eficácia de portaria do ministério da Justiça e da Segurança Pública que autorizou a atuação da Polícia Rodoviária Federal nas operações conjuntas em áreas de interesse da União. Para Toffoli, as atuações da PRF não devem ser veiculadas em portaria, mas por meio de lei.”

Para saber mais: Toffoli suspende portaria de Moro com regras para PRF atuar em operações

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1. EBRADI é online?

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2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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