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Ameaça, Ameasa ou Ameassa?
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Ameaça, Ameasa ou Ameassa?

29 mai 2020
conteudolegal
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2 min
Ameaça, Ameasa ou Ameassa?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Ameaça, Ameasa ou Ameassa?

A forma correta é Ameaça!

1) Conceito: é o crime previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de causar mal injusto ou grave a um indivíduo.

2) Exemplo Prático: A ameaça é um crime de menor potencial ofensivo sendo de competência dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM).

3) Notícia: “O verbo do tipo do artigo 147, CP é “ameaçar”. No caso, ameaçar alguém de um mal injusto e grave. Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”. Esse elemento do crime deve ser analisado de acordo com o caso concreto, aferindo se o mal prometido atinge um interesse de considerável importância para a vítima.”

Para saber mais: Do tipo objetivo no crime de Ameaça

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