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As alterações na Resolução n.º 35 do CNJ
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As alterações na Resolução n.º 35 do CNJ

22 nov 2024
joao.fugino
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2 min
As alterações na Resolução n.º 35 do CNJ
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Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou medidas significativas que representam um avanço no campo do direito das famílias no Brasil. As decisões que permitem o inventário extrajudicial, mesmo na presença de testamento e com herdeiros menores ou incapazes, bem como o divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes, além da possibilidade de escritura pública de separação de fato e a retirada das menções à separação extrajudicial, marcam uma importante evolução legislativa. Todas essas mudanças têm como condição essencial a presença de um advogado, o que garante a segurança jurídica e a proteçãodos direitos dos envolvidos. A permissão para a realização de inventário extrajudicial, mesmo na presença de testamento e herdeiros menores ou incapazes, facilita o processo de sucessão ao permitir que questões patrimoniais sejam resolvidas de forma mais célere e menos onerosa. Anteriormente, a necessidade de tramitação judicial em tais casos muitas vezes prolongava a resolução dos conflitos, o que poderia prejudicar a gestão e a divisão do patrimônio.

Agora, com a presença de um advogado, a formalização extrajudicial assegura que os interesses dos herdeiros sejam
adequadamente protegidos, especialmente quando se trata de menores ou incapazes, cujas necessidades especiais requerem atenção e cuidado adicional. De forma análoga, a autorização para o divórcio extrajudicial, mesmo na presença de filhos menores ou incapazes, representa um avanço significativo na desburocratização do processo de separação. O divórcio extrajudicial proporciona uma alternativa mais rápida e eficiente para casais que desejam encerrar formalmente o vínculo conjugal. A condição de que um advogado esteja presente assegura que todos os aspectos relacionados à guarda, pensão e outros direitos dos filhos sejam adequadamente tratados, preservando o bem-estar dos menores. Importante notar que, em casos envolvendo filhos menores ou incapazes, o Ministério Público deverá ser provocado para garantir que os direitos deles sejam rigorosamente respeitados e que o processo tenha o devido acompanhamento.

Essas reformas, ao possibilitarem que uma série de procedimentos que antes eram exclusivamente judiciais sejam realizados de forma extrajudicial, marcam uma evolução importante no direito das famílias. Elas visam à agilidade, economia e maior adequação às necessidades dos indivíduos, ao mesmo tempo em que garantem a proteção adequada dos direitos, através da presença indispensável do advogado. Com isso, o sistema jurídico brasileiro dá um passo significativo em direção à modernização e à eficiência no tratamento das questões familiares.

 

Artigo escrito por Lucas Fernandes Moreira – Aluno Ebradi do curso Pós-graduação em Direito das Famílias e das Sucessões

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