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Atentatório, Atentatorio ou Atentatóreo?
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Atentatório, Atentatorio ou Atentatóreo?

26 ago 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Atentatório, Atentatorio ou Atentatóreo?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Atentatório, Atentatorio ou Atentatóreo?

A forma correta é Atentatório!

1) Conceito: um ato atentatório é aquele em que vai diretamente contra a dignidade da jurisdição, sendo ele um comportamento comissivo ou omissivo, que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar o respeito e a importância social do sistema jurídico.

2) Exemplo Prático: as condutas consideradas como ato atentatório à dignidade da justiça estão espalhadas pelo Código de Processo Civil, como mostra o artigo 77, incisos IV e VI.

3) Notícia: “Os atos atentatórios à dignidade da justiça não são expressamente definidos em lei, sendo postulada pela lei hipóteses de seu reconhecimento, porém podem ser definidos como ações que tentam ou sucedem em fraudar ou atrasar o andamento do processo. Na fase executória podemos usar como exemplos o acobertamento de bens, a resistência injustificada, o embaraço a penhora, a fraude e a oposição de má-fé a execução. Cabe ressaltar que todos esses atos são dotados de manifesta intenção de prejudicar a conclusão da execução, cabendo a hipótese de sanção prevista nos art. 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.”

Para saber mais: Atos atentatórios à dignidade da justiça no processo de execução

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1. EBRADI é online?

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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