Pós-graduação: 10% OFF em pagamentos à vista!

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a autoridade policial pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência e solicitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de drogas para o consumo próprio, se ausente a autoridade judicial.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra o texto estabelecido na Lei 11.343/06. Nesse sentido, o requerimento era pra declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 48 da Lei de Drogas. Na argumentação da associação, o dispositivo legal conferia ao juiz poderes inquisitivos, violando princípios estabelecidos pela Constituição Federal, como o contraditório e a ampla defesa.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Cármen Lúcia explicou que de acordo com o parágrafo questionado, a autoridade policial, em relação aos verbos adquirir, guardar ou transportar droga para consumo próprio, pode lavrar o flagrante e tomar as medidas cabíveis, se ausente a autoridade judicial.
Ademais, de acordo com seu entendimento, se presente a autoridade judicial, compete a ela a adequação e tomada de providências legais, em qualquer um dos casos, é vedada a detenção do autor, visto que a finalidade do dispositivo é a despenalização do usuário de drogas.
De acordo com o previsto no texto legal, o procedimento afasta a possibilidade do usuário de drogas ser preso em flagrante ou ser detido indevidamente pela autoridade policial, visto que o autor do crime deverá ser encaminhado diretamente ao juízo competente, a fim de lavrar o termo circunstanciado de ocorrência e solicitar os exames e perícias necessários.
Nesse sentido, destaca-se que o dispositivo não interfere na competência da autoridade policial, visto que a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência é uma peça informativa, com a descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato.
Por fim, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, decidiu pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade e permitiu que a autoridade policial pode lavrar o termo circunstanciado de ocorrência e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.