Condenado, motorista embriagado deve pagar por danos morais e materiais
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Condenado, motorista embriagado deve pagar por danos morais e materiais

11 mar 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
2 min
Condenado, motorista embriagado deve pagar por danos morais e materiais

Após um atropelamento, foi mantida a sentença que condenava o motorista  e a dona do veículo ao pagamento de indenização para a família de dois jovens que morreram. O condutor, além de estar embriagado, teve seu direito de dirigir suspenso.  

Enquanto voltava para casa de bicicleta com seu amigo, em 2017, os jovens foram atropelados pelo veículo que era dirigido pelo réu, sendo segurado pela mãe. O falecimento dos jovens aconteceu após o atropelamento, por conta disso, a Justiça foi provocada. Tomando como base o inquérito policial que foi instaurado para a investigação do fato, foi afirmado pelos autores que o réu estava embriagado, além de estar conduzindo o veículo em alta velocidade, e, percebendo o ocorrido, fugiu do local.  

Analisando o boletim de ocorrência, foi entendido na primeira instância que o réu era totalmente impossibilitado de conduzir o veículo por conta da embriaguez, e o direito de dirigir suspenso. Desta forma, não restavam dúvidas quanto a responsabilidade: “além de tudo, tentou evadir-se do local, não se importando com a gravidade dos ferimentos das vítimas”. Condenados, assim, por danos materiais em R$ 2.441,87 e por danos morais em R$300 mil.  

Durante a apelação foi pedida a anulação da sentença; a mãe do réu foi condenada de forma solidaria pelo fato de ser dona do veículo, alegando que não poderia ser condenada levando em vista de não ter controle sobre o acontecimento.  

O recurso foi analisado pelo Desembargador Sá Moreira de Oliveira, observando os depoimentos das testemunhas, perícias policiais e laudos, concluindo o quadro probatório demonstra a culpa do réu.  

“Diante de tais circunstâncias, reputo razoável a indenização fixada, suficiente para indenizar os apelados pelos constrangimentos sofridos e desestimular os apelantes a praticarem conduta semelhante.” 

Desta forma, foi negado o provimento aos recursos e mantida a sentença pela 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. 

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1. EBRADI é online?

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2 Quando iniciam as aulas?

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
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5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
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6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
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• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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