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O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória nº 934/20, que desobriga as escolas de ensino de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos no presente ano, em virtude da pandemia generalizada provocada pela Covid-19. Sua conversão se deu para a Lei nº 14.040/20.
Referente ao texto normativo, destaca-se que os estabelecimentos de educação infantil estão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo, quanto a carga horária mínima exigida de 800 horas.
Por outro lado, as escolas de ensino fundamental e médio estão dispensadas de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo, entretanto, deverá cumprir a carga horária fixada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Já nas instituições de ensino superior, não é necessário o cumprimento dos 200 dias obrigatórios do ano letivo, contudo, a carga horária prevista na grade curricular de cada curso, deverá ser observada e cumprida.
Ainda em relação às instituições de ensino superior, destaca-se que os cursos específicos da área da saúde poderão ser concluídos antecipadamente, desde que cumpridos alguns requisitos determinados pela norma jurídica.
Assim, o curso de medicina poderá ser cumprido de forma antecipada caso o aluno tenha cumprido 75% da carga horária do internato, por sua vez, os cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia poderão ser concluídos antecipadamente caso o aluno cumpra 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Ademais, a mesma regra acima se aplica aos cursos de educação profissional técnica de ensino médio, caso tenham relação com o combate à pandemia provocada pelo Coronavírus. Nesse sentido, o aluno precisará cumprir 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Bolsonaro vetou alguns dispositivos da norma jurídica, como o que obrigava a União prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Municípios e Distrito Federal no provimento de meios necessários ao acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública, às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelos sistemas de ensino, bem como vetou o dispositivo que definia uma data da realização do Enem.
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