CURSO DE EXECUÇÃO FISCAL: TEORIA, PRÁTICA E APLICAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Já ouviu falar em execução fiscal? No post de hoje, realizaremos uma abordagem teórica em relação aos procedimentos práticos aplicados ao contencioso tributário, a fim de compreender quais as particularidades técnicas que balizam o referido processo judicial.
O QUE É A EXECUÇÃO FISCAL
Refere-se ao procedimento judicial especial e coercitivo pelo qual a Fazenda Pública dos entes federativos, buscam a satisfação de um crédito inscrito em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. O objetivo gira em torno da recuperação do crédito do ente público, garantindo que o devedor cumpra com sua obrigação, tendo seu procedimento disciplinado pela Lei de Execuções Fiscais (LEF), nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA EXECUÇÃO FISCAL
O estudo da execução fiscal é fundamental haja vista sua relevância na advocacia pública e privada, levando em consideração o impacto direto no âmbito da relação entre fisco e contribuinte, tendo como finalidade a satisfação do crédito titularizado pelo Poder Público.
PRINCIPAIS ETAPAS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
As etapas procedimentais inerentes ao processo de execução fiscal, seguem o rito previsto pela Lei de Execuções Fiscais (LEF), nº 6.830, de 22 de setembro de 1980:
- Inscrição da dívida ativa, em âmbito administrativo, emitindo-se a Certidão de Dívida Ativa (CDA);
- Não havendo o adimplemento, ajuíza-se a execução, procedendo o juízo na citação do contribuinte inadimplente;
- Após a citação, pode-se pagar, oferecer embargos à execução; não havendo pagamento ou apresentação de bens por inércia do executado, inicia-se a penhora;
- Penhora e Avaliação de Bens, observando o artigo 11 da LEF, em relação à ordem preferencial de penhora; posteriormente, inicia-se a avaliação dos bens, por um oficial de justiça ou perito judicial, determinando o valor de mercado;
- E, por último, a Alienação Judicial, fase final do processo que compreende a conversão dos bens penhorados em receita para satisfazer o crédito da Fazenda Pública em face do executado.
DIFERENÇA ENTRE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
A dívida ativa refere-se ao crédito devidamente apurado, líquido e certo, titularizado pelo Poder Público, em face de determinado inadimplemento observado por parte do contribuinte, sendo divididas em duas espécies:
- Tributárias: decorrem do inadimplemento de obrigações relativas aos tributos e seus respectivos encargos legais (multas e juros);
- Não Tributárias: decorrem dos créditos que o Poder Público tem a receber, mas não possuem natureza tributária.
DEFESAS DO EXECUTADO
No deslinde de uma execução fiscal, o executado pode apresentar embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade, com base nos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
- Os embargos à execução fiscal referem-se ao principal instrumento processual de defesa do executado, tendo natureza de ação judicial autônoma, distribuída por dependência ao processo principal de execução fiscal, sendo necessária a garantia do juízo, caracterizando-se pela amplitude probatória, devendo ser apresentado até 30 dias a contar da intimação da efetivação da penhora (art. 16 da LEF).
- A exceção de pré-executividade refere-se ao procedimento de defesa, compreendendo um simples incidente processual, capaz de discutir matéria de ordem pública, utilizada para arguir matérias que o juiz poderia te conhecido de ofício, não provada pelas partes, mas de possível comprovação mediante análise dos documentos que já constantes nos autos, sem necessidade de garantia do juízo.
ATUAÇÃO DO ADVOGADO NA EXECUÇÃO FISCAL
A atuação do advogado na execução fiscal exige conhecimento técnico aprimorado, compreendendo uma abordagem estratégia associada ao processo com a defesa dos direitos titularizados pelo contribuinte, tendo como objetivo a proteção do patrimônio do cliente, questionando, quando possível, a legalidade da cobrança.
TEMAS ABORDADOS NO CURSO
No curso de Execução Fiscal, disponibilizado pela EBRADI e ministrado pelo renomado professor Daniel Moreti, você terá acesso a temas como:
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO – A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL: Este módulo analisa os meios de exigibilidade do crédito tributário, detalhando as especificidades da ação de execução fiscal, desde sua estrutura até os procedimentos específicos. Enfoca também a prescrição intercorrente, abordando seus efeitos e o impacto no curso do processo executivo.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO – Meio de Defesa na Execução: Embargos à Execução Fiscal e Exceção Pré-Executividade: Explora os principais instrumentos de defesa do contribuinte em face da execução fiscal, com destaque para os embargos à execução e a exceção de pré-executividade. Analisa controvérsias entre a LEF e o CPC/2015 e examina o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentando estratégias de enfrentamento processual.
BENEFÍCIOS DE ESPECIALIZAR-SE NA ÁREA
Especializar-se na área de execução fiscal proporciona significativa ampliação das oportunidades profissionais nos setores público e privado, no âmbito do mercado jurídico brasileiro. Vale ressaltar a relevância do nicho de atuação, caracterizado pelo elevado volume de processos, independente do cenário econômico.
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