CURSO DE EXECUÇÃO FISCAL: TEORIA, PRÁTICA E APLICAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Você também pode se interessar:

CURSO DE EXECUÇÃO FISCAL: TEORIA, PRÁTICA E APLICAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

08 dez 2025
Última atualização: 03 dezembro 2025
EBRADI
EBRADI
4 min
CURSO DE EXECUÇÃO FISCAL: TEORIA, PRÁTICA E APLICAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

Já ouviu falar em execução fiscal? No post de hoje, realizaremos uma abordagem teórica em relação aos procedimentos práticos aplicados ao contencioso tributário, a fim de compreender quais as particularidades técnicas que balizam o referido processo judicial.

O QUE É A EXECUÇÃO FISCAL

Refere-se ao procedimento judicial especial e coercitivo pelo qual a Fazenda Pública dos entes federativos, buscam a satisfação de um crédito inscrito em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. O objetivo gira em torno da recuperação do crédito do ente público, garantindo que o devedor cumpra com sua obrigação, tendo seu procedimento disciplinado pela Lei de Execuções Fiscais (LEF), nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA EXECUÇÃO FISCAL

O estudo da execução fiscal é fundamental haja vista sua relevância na advocacia pública e privada, levando em consideração o impacto direto no âmbito da relação entre fisco e contribuinte, tendo como finalidade a satisfação do crédito titularizado pelo Poder Público.

PRINCIPAIS ETAPAS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

As etapas procedimentais inerentes ao processo de execução fiscal, seguem o rito previsto pela Lei de Execuções Fiscais (LEF), nº 6.830, de 22 de setembro de 1980: 

  • Inscrição da dívida ativa, em âmbito administrativo, emitindo-se a Certidão de Dívida Ativa (CDA); 
  • Não havendo o adimplemento, ajuíza-se a execução, procedendo o juízo na citação do contribuinte inadimplente;
  • Após a citação, pode-se pagar, oferecer embargos à execução; não havendo pagamento ou apresentação de bens por inércia do executado, inicia-se a penhora;
  • Penhora e Avaliação de Bens, observando o artigo 11 da LEF, em relação à ordem preferencial de penhora; posteriormente, inicia-se a avaliação dos bens, por um oficial de justiça ou perito judicial, determinando o valor de mercado;
  • E, por último, a Alienação Judicial, fase final do processo que compreende a conversão dos bens penhorados em receita para satisfazer o crédito da Fazenda Pública em face do executado.

DIFERENÇA ENTRE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA

A dívida ativa refere-se ao crédito devidamente apurado, líquido e certo, titularizado pelo Poder Público, em face de determinado inadimplemento observado por parte do contribuinte, sendo divididas em duas espécies:

  • Tributárias: decorrem do inadimplemento de obrigações relativas aos tributos e seus respectivos encargos legais (multas e juros);
  • Não Tributárias: decorrem dos créditos que o Poder Público tem a receber, mas não possuem natureza tributária.

DEFESAS DO EXECUTADO

No deslinde de uma execução fiscal, o executado pode apresentar embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade, com base nos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

  • Os embargos à execução fiscal referem-se ao principal instrumento processual de defesa do executado, tendo natureza de ação judicial autônoma, distribuída por dependência ao processo principal de execução fiscal, sendo necessária a garantia do juízo, caracterizando-se pela amplitude probatória, devendo ser apresentado até  30 dias a contar da intimação da efetivação da penhora (art. 16 da LEF).
  • A exceção de pré-executividade refere-se ao procedimento de defesa, compreendendo um simples incidente processual, capaz de discutir matéria de ordem pública, utilizada para arguir matérias que o juiz poderia te conhecido de ofício, não provada pelas partes, mas de possível comprovação mediante análise dos documentos que já constantes nos autos, sem necessidade de garantia do juízo.

ATUAÇÃO DO ADVOGADO NA EXECUÇÃO FISCAL

A atuação do advogado na execução fiscal exige conhecimento técnico aprimorado, compreendendo uma abordagem estratégia associada ao processo com a defesa dos direitos titularizados pelo contribuinte, tendo como objetivo a proteção do patrimônio do cliente, questionando, quando possível, a legalidade da cobrança.

TEMAS ABORDADOS NO CURSO

No curso de Execução Fiscal, disponibilizado pela EBRADI e ministrado pelo renomado professor Daniel Moreti, você terá acesso a temas como: 

PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO – A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL: Este módulo analisa os meios de exigibilidade do crédito tributário, detalhando as especificidades da ação de execução fiscal, desde sua estrutura até os procedimentos específicos. Enfoca também a prescrição intercorrente, abordando seus efeitos e o impacto no curso do processo executivo. 

PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO – Meio de Defesa na Execução: Embargos à Execução Fiscal e Exceção Pré-Executividade: Explora os principais instrumentos de defesa do contribuinte em face da execução fiscal, com destaque para os embargos à execução e a exceção de pré-executividade. Analisa controvérsias entre a LEF e o CPC/2015 e examina o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentando estratégias de enfrentamento processual.

BENEFÍCIOS DE ESPECIALIZAR-SE NA ÁREA

Especializar-se na área de execução fiscal proporciona significativa ampliação das oportunidades profissionais nos setores público e privado, no âmbito do mercado jurídico brasileiro. Vale ressaltar a relevância do nicho de atuação, caracterizado pelo elevado volume de processos, independente do cenário econômico.

DIFERENCIAIS DO CURSO DA EBRADI

Prepare-se para enfrentar desafios fiscais com confiança e conhecimento especializado neste curso de Execução Fiscal, disponibilizado pela EBRADI e ministrado pelo renomado professor Daniel Moreti. 

Em um total de 08 horas de instrução detalhada, você mergulhará nos aspectos jurídicos fundamentais da Execução Fiscal, adquirindo habilidades essenciais para proteger os interesses dos contribuintes e enfrentar com sucesso os procedimentos de cobrança.

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Fale com um especialista agora!

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.