CURSO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS: FUNDAMENTOS PARA ADVOGADOS
Por que fazer um curso de conceitos básicos de negócios jurídicos? No post de hoje, vamos abordar de que maneira os fundamentos essenciais para advogados iniciantes aprenderem a atuar com segurança, tecnicidade e observância às diretrizes éticas.
O QUE É NEGÓCIO JURÍDICO
O negócio jurídico refere-se a um ato de vontade que visa criar, modificar ou extinguir direitos e deveres, com efeitos reconhecidos e regulados pela legislação, sendo o contrato uma de suas espécies, por exemplo.
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Quando o tema envolve os elementos essenciais do negócio jurídico, há de se compreender o plano da existência, da validade e da eficácia. Em relação à existência, devemos considerar a vontade, o agente, o objeto e a forma. Tratando da validade, devemos observar o agente capaz, o objeto lícito e possível, forma prescrita ou não defesa em lei. E, por último, o plano da eficácia, caracterizado pela condição, termo e encargo.
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Conhecer a classificação dos negócios jurídicos é essenciais para de maneira segura e técnica no âmbito da advocacia, sendo assim, em primeiro lugar, há de compreender as espécies de negócios jurídicos:
Quanto ao número de declarantes: Unilateral: Dependem da manifestação de vontade de apenas uma parte; Bilateral: Decorrem da manifestação de vontade de ambas as partes.
Quanto às vantagens patrimoniais: Gratuíto: Apenas uma das partes obtém benefícios ou vantagens, ao passo que a outra parte arca com o ônus; Oneroso: Ambas as partes obtêm direitos e deveres.
Quanto ao momento da produção de efeitos: Inter vivos: A produção de efeito ocorre durante a vida das partes; Causa mortis: A produção de efeitos será observada após a morte.
Quanto à forma: Formais: Exigem forma específica, nos termos da lei; Não formais: Forma livre de elaboração, sem definição legal.
Em relação à modalidade ou elementos acidentais do negócio jurídico, há de compreender que estes modificam a produção de efeitos em relação ao tempo e ao modo, por exemplo:
Condição: Evento futuro e incerto do qual depende o início (suspensiva) ou o fim (resolutiva) da eficácia do negócio jurídico; Termo: Evento futuro e certo que determina o início ou o fim da eficácia do negócio jurídico; Encargo (modo) Um obrigação importa a quem recebe um benefício em negócios jurídicos gratuítos.
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
O contrato é uma espécie de negócio jurídico, haja vista que ambos se relacionam essencialmente pela manifestação de vontade humana, direcionada à produção de efeitos jurídicos, tendo como base principiológica: Autonomia da Vontade; Força obrigatório dos contratos (Pacta Sunt Servanda); Função Social do Contrato; Boa-fé Objetiva e Equilíbrio Contratual.
DEFEITOS E VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Os defeitos do negócio jurídico são vícios que impedem sua validade, divididos entres vícios de consentimento e vícios sociais.
Vícios de Consentimento (Afetam a Vontade):
Erro ou Ignorância (Art. 138 CC): Engano sobre um elemento essencial do negócio (natureza, objeto, pessoa) sem indução de terceiros. Deve ser substancial para anular.
Dolo (Art. 145 CC): Manobra maliciosa de um dos negociantes ou terceiro para induzir outro ao erro, levando a um negócio desfavorável.
Coação (Art. 151 CC): Ameaça de dano grave e iminente à pessoa, família ou bens, forçando a manifestação de vontade sob constrição moral.
Estado de Perigo (Art. 156 CC): Assumir obrigação excessiva para salvar a si ou familiar de perigo conhecido, por inexperiência ou necessidade grave.
Lesão (Art. 157 CC): Obter vantagem manifestamente desproporcional, aproveitando-se da premente necessidade ou inexperiência de alguém, em negócio de natureza onerosa.
Vícios Sociais (Afetam a Relação com Terceiros):
Fraude contra Credores (Art. 163 CC): Devedor pratica ato jurídico (válido em si) para dilapidar seu patrimônio e prejudicar credores, frustrando a garantia de pagamento.
Simulação (Art. 167 CC): Divergência entre a vontade e a declaração, com intenção de prejudicar terceiros ou violar lei, gerando nulidade absoluta (não anulabilidade).
NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
O negócio jurídico processual é compreendido no contexto processual, nos termos dos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil de 2015, conferindo às partes, observando certos limites, a permissão para adaptar o procedimento judicial às especificidades da causa.
O referido negócio jurídico processual pode ser classificado como típico (com previsão legal) e atípico (criado pelas partes com base no art. 190 do CPC).
Exemplos Típicos:
Eleição de foro: As partes definem em contrato a comarca competente (Art. 63 do CPC).
Convenção sobre o ônus da prova: Alteração da distribuição legal do ônus da prova (Art. 373, §§ 1º e 3º, do CPC).
Acordo para suspensão do processo: Convenção para suspender o processo por prazo determinado (Art. 313, II, do CPC).
Renúncia a prazo processual: Desistência do prazo concedido por lei (Art. 223 do CPC).
Exemplos Atípicos:
Alteração da ordem de produção de provas: Acordo sobre a sequência de provas.
Redução ou ampliação de prazos processuais: Negociação de prazos diferentes dos previstos em lei.
Procedimento de execução negociada: Acordos sobre o cumprimento de sentença.
Arbitragem: Cláusula que submete conflitos à arbitragem.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO NEGÓCIO JURÍDICO
As consequências jurídicas do negócio viciado (ou seja, que contém um defeito ou vício) dependem da gravidade do vício e são classificadas principalmente em nulidade (absoluta) e anulabilidade (relativa).
Nulidade (Nulidade Absoluta)
A nulidade absoluta ocorre quando o vício é grave e ofende normas de ordem pública, que visam proteger interesses sociais ou a própria essência do ato. O negócio é considerado inválido desde a sua origem (ex tunc).
Hipóteses Principais
São causas de nulidade absoluta (art. 166 do Código Civil brasileiro):
Incapacidade absoluta do agente: Quando a pessoa que realiza o negócio é absolutamente incapaz (menores de 16 anos, por exemplo, salvo exceções legais) e não está devidamente representada.
Objeto ilícito, impossível ou indeterminável: O objetivo do negócio não pode ser contrário à lei, impossível de realizar ou vago demais.
Inobservância de forma prescrita em lei: Quando a lei exige uma forma específica (ex: escritura pública para compra e venda de imóveis de alto valor) e esta não é seguida.
Simulação: Quando as partes simulam realizar um negócio, mas na verdade pretendem outro ou nenhum, com o objetivo de enganar terceiros ou a lei.
Fraude à lei: Negócios realizados com o propósito de burlar uma norma cogente.
Efeitos Práticos
Efeito ex tunc: O negócio é nulo desde o momento em que foi celebrado, como se nunca tivesse existido.
Alegação por qualquer interessado: Qualquer pessoa com interesse jurídico, o Ministério Público ou o próprio juiz, de ofício (sem provocação das partes), pode arguir a nulidade a qualquer tempo.
Imprescritibilidade: A ação declaratória de nulidade não prescreve, ou seja, pode ser ajuizada a qualquer momento.
Invalidação total: Via de regra, o negócio nulo não pode ser confirmado ou convalidado pelas partes.
Anulabilidade (Nulidade Relativa)
A anulabilidade ocorre quando o vício é menos grave e ofende normas que visam proteger os interesses privados das partes envolvidas. O negócio existe no plano fático e produz efeitos até que seja judicialmente anulado.
Hipóteses Principais
São causas de anulabilidade (art. 171 do Código Civil brasileiro), geralmente relacionadas aos chamados “vícios do consentimento” ou “vícios sociais”:
Incapacidade relativa do agente: Quando a pessoa é relativamente incapaz (entre 16 e 18 anos, por exemplo) e realiza o negócio sem a devida assistência de seu representante legal.
Vícios do consentimento: Defeitos que afetam a livre manifestação da vontade: Erro ou Ignorância; Dolo; Coação; Lesão e Estado de Perigo.
Vício sociais: Fraude contra credores e Simulação.
Efeitos Práticos
Efeito ex nunc ou ex tunc com ressalvas: A anulação retroage à data do ato (ex tunc), desconstituindo os efeitos, mas a lei resguarda direitos de terceiros de boa-fé.
Legitimidade restrita: Apenas a parte cujo interesse foi lesado pode pedir a anulação judicialmente. O juiz não pode agir de ofício.
Prazos decadenciais: A ação anulatória possui prazos específicos para ser ajuizada (geralmente de 4 anos ou menos, dependendo do vício, conforme o art. 178 do CC), após os quais o negócio se convalida.
Confirmação (Convalidação): As partes podem confirmar o negócio viciado, de forma expressa ou tácita, sanando o vício e tornando-o válido.
IMPORTÂNCIA DO DOMÍNIO DO TEMA PARA O ADVOGADO
Os negócios jurídicos formam a base de inúmeras transações legais, desde contratos pessoais até acordos empresariais complexos. Este curso proporciona uma compreensão sólida de como esses negócios são formados, modificados e extintos, além de ensinar sobre a importância da intenção das partes e da conformidade com a lei.
POR QUE FAZER O CURSO E NEGÓCIO JURÍDICOS DA EBRADI
Dominar os fundamentos dos Negócios Jurídicos é essencial para qualquer profissional do Direito que deseja excelência na prática contratual e no manejo de acordos legais. Este curso, ministrado pelo ilustre professor Flávio Tartuce, patrono da EBRADI, oferece uma introdução completa aos conceitos básicos de negócios jurídicos, abrangendo desde a teoria geral até aplicações específicas na prática legal.
COMO A EBRADI CONTRIBUI PARA A FORMAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA
Na EBRADI, você viverá uma experiência de aprendizagem digital pensada para o seu desenvolvimento teórico e prático, aprendendo com os melhores juristas que vão transformar a sua carreira no Direito.
O módulo, dividido em 2 temas, trata da Teoria Geral do Negócio Jurídico com ênfase no Direito Imobiliário, abordando inicialmente os conceitos fundamentais de fato, ato e negócio jurídico, ilustrados por exemplos concretos do mercado imobiliário.
Discute-se a autonomia privada como base essencial para a formação dos negócios jurídicos, destacando seu papel na concretização das relações imobiliárias.
Na sequência, aprofunda-se nos elementos constitutivos do negócio jurídico, utilizando a “Escada Ponteana” como ferramenta metodológica para analisar os planos da existência, validade e eficácia, permitindo uma compreensão estruturada e aplicada ao contexto das operações imobiliárias.
INFORMAÇÕES SOBRE MATRÍCULA, FORMATO E ESTRUTURA DO CURSO
Para acessar o curso de Contratos Administrativos, ofertado pela EBRADI, o interessado deve realizar a matrícula pelo site da instituição e/ou pelos canais de atendimento. O formato do curso segue a modalidade 100% online, contando com carga horária de 20 horas.