Devido à pandemia, empresas não precisarão pagar o volume mínimo de energia elétrica prevista em contrato
Você também pode se interessar:

Devido à pandemia, empresas não precisarão pagar o volume mínimo de energia elétrica prevista em contrato

28 abr 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
2 min
Devido à pandemia, empresas não precisarão pagar o volume mínimo de energia elétrica prevista em contrato

Tendo em vista a redução do consumo de energia elétrica de hotéis e shoppings centers causada pela pandemia do corona vírus, empresas desses ramos pediram a revisão do contrato em que estipula um valor mínimo a ser pago, pedindo, desse modo, que realizem o pagamento do que realmente foi utilizado. Os pedidos foram realizados nas cidades de Guararapes, em Pernambuco e na cidade de Goiânia, em Goiás.

Essas empresas alegaram que devido ao isolamento social causado pela pandemia do coronavírus, o fluxo de pessoas nos estabelecimentos diminuiu consideravelmente. No entanto, os contratos realizados fora do período de pandemia, estipulam um valor mínimo a ser pago, por isso solicitaram a revisão do contrato para pagarem apenas o valor consumido.

Em relação do grupo hoteleiro na cidade de Goiânia, em Goiás, o juiz da causa considerou que a obrigação de pagar o acordado no contrato realizado antes da pandemia, poderiam causar danos irreparáveis para a economia. Desse modo, concedeu a liminar possibilitando o pagamento apenas da quantidade de energia consumido até o mês de dezembro do corrente ano.

Já no caso da ação do shopping em Guararapes, em Pernambuco, a juíza da causa considerou a situação de crise econômica que foi causada pela pandemia do novo coronavírus e concedeu a liminar, suspendendo, desse modo, a exigência mínima de consuma pelo período de 90 dias.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

Fale com um especialista agora!

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.