Pós-graduação: 10% OFF em pagamentos à vista!

O juiz de direito Renato Augusto Pereira Maia, da vara única de Borborema/SP, decidiu que, por conta do covid-19, não será possível que um pai divorciado visite seus filhos, que residem em outro município.
Foi solicitada uma liminar, pela genitora, para haver a suspensão das visitas, já que seus filhos estão impossibilitados de sair de casa em razão da pandemia e moram em um município há 50km de distância da cidade do pai.
Em primeiro momento, foi considerada a situação da pandemia e contingenciamento quanto aos recursos públicos e humanos, incumbindo ao Judiciário a atuação em casos de necessidade, desta forma, seria de incumbência dos genitores para a resolução da situação envolvendo os menores de forma consensual.
Contudo, tendo em vista a integridade física das crianças, foi determinado pelo juiz a suspensão das visitas durante 14 dias.
O divorcio pode ser feito de forma direta, sem precisar de tempo mínimo de separação para ele ocorrer. Também não é obrigatória a sua oficialização, porém, é recomendável, tendo em vistas os direitos e responsabilidades que são estabelecidas, facilitando a convivência entre os ex-cônjuges além da minimização dos conflitos. Podendo ser oficializado por vias extrajudiciais ou judiciais.
O divorcio extrajudicial permite que seja feita a escrituração do acordo de divórcio em cartório, não sendo necessária a homologação do juiz. Essa opção é dada para aqueles que tem consenso quanto ao divórcio e não possuam filhos menores ou incapazes envolvidos. Lavrando a escritura em cartório, após a assinatura, tendo força da sentença de divorcio que é proferida pelo juiz.
Enquanto o divórcio judicial precisa de um juiz, sendo a única via possível nos casos litigiosos ou quando existe um divórcio amigável com filhos menores ou incapazes. Ao tratar de um divórcio amigável, o acordo é submetido ao Poder Judiciário, que fará a análise das cláusulas do acordo, observando se estão aptas para a oficialização. Em contrapartida, no divórcio litigioso, a iniciativa é dada de forma unilateral ou no caso de declaração de interesses contrários, sendo determinado pelo juiz como os cônjuges viveram a partir daquele ponto, tentando sempre procurar o caminho amigável antes.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.