Devido ao Covid-19, pai divorciado é impedido de visitar filhos
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Devido ao Covid-19, pai divorciado é impedido de visitar filhos

01 abr 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
Devido ao Covid-19, pai divorciado é impedido de visitar filhos

O juiz de direito Renato Augusto Pereira Maia, da vara única de Borborema/SP, decidiu que, por conta do covid-19, não será possível que um pai divorciado visite seus filhos, que residem em outro município.

Foi solicitada uma liminar, pela genitora, para haver a suspensão das visitas, já que seus filhos estão impossibilitados de sair de casa em razão da pandemia e moram em um município há 50km de distância da cidade do pai.

Em primeiro momento, foi considerada a situação da pandemia e contingenciamento quanto aos recursos públicos e humanos, incumbindo ao Judiciário a atuação em casos de necessidade, desta forma, seria de incumbência dos genitores para a resolução da situação envolvendo os menores de forma consensual.

Contudo, tendo em vista a integridade física das crianças, foi determinado pelo juiz a suspensão das visitas durante 14 dias.

1. Divórcio e suas características

O divorcio pode ser feito de forma direta, sem precisar de tempo mínimo de separação para ele ocorrer. Também não é obrigatória a sua oficialização, porém, é recomendável, tendo em vistas os direitos e responsabilidades que são estabelecidas, facilitando a convivência entre os ex-cônjuges além da minimização dos conflitos. Podendo ser oficializado por vias extrajudiciais ou judiciais.

O divorcio extrajudicial permite que seja feita a escrituração do acordo de divórcio em cartório, não sendo necessária a homologação do juiz. Essa opção é dada para aqueles que tem consenso quanto ao divórcio e não possuam filhos menores ou incapazes envolvidos. Lavrando a escritura em cartório, após a assinatura, tendo força da sentença de divorcio que é proferida pelo juiz.

Enquanto o divórcio judicial precisa de um juiz, sendo a única via possível nos casos litigiosos ou quando existe um divórcio amigável com filhos menores ou incapazes. Ao tratar de um divórcio amigável, o acordo é submetido ao Poder Judiciário, que fará a análise das cláusulas do acordo, observando se estão aptas para a oficialização. Em contrapartida, no divórcio litigioso, a iniciativa é dada de forma unilateral ou no caso de declaração de interesses contrários, sendo determinado pelo juiz como os cônjuges viveram a partir daquele ponto, tentando sempre procurar o caminho amigável antes.

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1. EBRADI é online?

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2 Quando iniciam as aulas?

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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