Direito Contratual e Proteção de Dados Pessoais: A Influência da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD nos Contratos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, trouxe para o Brasil um novo arcabouço regulatório, impactando diretamente o Direito Contratual. Contratos que envolvem a coleta e o tratamento de dados pessoais agora precisam se alinhar às exigências da referida lei para assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados. A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ser baseado em hipóteses legais, como o consentimento do titular ou o cumprimento de uma obrigação legal ou contratual (art. 7º, incisos I e II). Portanto, os contratos devem incluir cláusulas que detalhem as finalidades da coleta de dados, os direitos dos titulares e as medidas de segurança a serem adotadas. Doneda (2020) destaca que a LGPD exige que os contratos sejam adequados, especialmente no que tange à transparência e à segurança, elevando a proteção dos dados pessoais nas relações jurídicas. Isso acaba exigindo que as partes contratantes assegurem que os contratos estejam em conformidade com os princípios de proteção de dados, como os da necessidade, transparência e segurança. A doutrina pátria também enfatiza que a LGPD aumenta a responsabilidade dos controladores e operadores de dados, o que deve ser refletido nos contratos. Diniz (2019) aponta que essa responsabilidade impõe aos agentes o dever de garantir que o tratamento dos dados esteja de acordo com as finalidades contratuais e legais.
Portanto, a responsabilidade solidária ou individual dos envolvidos deve ser claramente definida nas cláusulas contratuais para evitar futuros litígios. A jurisprudência brasileira já tem começado a aplicar os princípios da LGPD nas relações contratuais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a importância da proteção dos dados pessoais em decisões que envolvem o compartilhamento de informações entre empresas (REsp 1.803.049/SP, julgado em 2020), destacando a necessidade de revisar contratos para garantir a conformidade com a LGPD. A transferência internacional de dados também se faz necessária nos contratos. Moraes (2021) afirma que tal transferência exige uma análise criteriosa das condições previstas na LGPD, sendo essencial incluir cláusulas que garantam o cumprimento dos requisitos legalmente previstos. Em suma, a LGPD influencia de maneira profunda a elaboração e execução dos contratos atualmente, exigindo dos contratantes e das empresas uma revisão de suas práticas para garantir a proteção dos dados pessoais e a devida conformidade com a lei, o que culmina no fortalecimento da confiança entre as partes envolvidas.
Artigo escrito por Luiz Augusto Santa Cruz Machado Neto – Aluno Ebradi do curso Pós-graduação em contratos e responsabilidade civil